Não precisamos de sutilizas, elas
nunca foram a nosso favor. Sutilezas nos colocaram em armários, nos negaram
casamento, adoção, herança, fizeram-nos histriônicos, tomaram-nos o afeto em
público: carícias, andar de mãos dadas, beijos, enfim, não gostamos de
sutilizas, porque somos gays com muita honra!
A única interpretação equivocada,
excelentíssimo doutor juiz, foi a sua em possibilitar que psicólogos possam tratar a homossexualidade como doença e revertê-la em heterossexualidade, como
se essa heteronormatividade fosse o padrão único de perfeição metafísica capaz de trazer dignidade
ao homem.
Afinal de contas: NENHUM PSICÓLOGO
NESSE PAÍS É PROIBIDO DE TRATAR A HOMOSSEXUALIDADE, então a liminar, aqui, é
sutil e equivocada. O que se é proibido pelo CFP é o psicólogo tratar a
homossexualidade como DOENÇA. Aliás, isso o senhor não diz em sua liminar.
Nenhum psicólogo é proibido de
estudar a sexualidade nesse país, mas não me parece prudente que psicólogos
transformem as clínicas de psicologia em laboratórios de estudos científicos e
façam com seres humanos aquilo que se faz com ratos e camundongos.
Portanto, nesse sentido, sua liminar
sutil iguala a clínica psicológica à psicologia clínica, coisas distintas, e
que não podem ser confundidas pelo juiz, pelo psicólogo ou por qualquer pessoa
minimamente honesta em suas arguições e questionamentos.
Hoje, uma sentença, uma liminar, uma
decisão, seja qual for, pela nova redação do CPC, deve ser embasada pela
motivação das provas. Elas têm que ser enfrentadas, pois o livre convencimento,
ainda mais nesse quesito, não é bem-vindo, pois traz dor e oportunismos.
Rozângela Justino nunca teve o
interesse científico sobre a questão. A
única razão de terem promovido o pleito é a afronta ao CFP; a turma de Rozângela
advoga o direito de banalizar a psicologia se proclamando psicólogos cristãos.
Isso não existe. Psicologia não é religião e não deve ser pautada pelos dogmas
da fé. Através desse dogma, esses psicólogos têm dito que ser homossexual é
errado e promoveram terapias de reversão sexual em suas clínicas, prática essa
não permitida pelo CFP.
Entretanto, o Conselho Federal jamais disse que um
homossexual não possa ser submetido a muitas das terapias científicas em voga.
O profissional o ajuda, colabora, questiona para que cada homossexual se
entenda mais e a sua orientação sexual. Em nenhum momento cabe ao psicólogo
dizer que é errado ou despertar a ideia de que seja possível mudar uma
identidade sexual.
Então, esse blog volta a afirmar que
quem se equivoca na decisão é o senhor ao dizer: “o objetivo seria não privar o
psicólogo de estudar ou atender a pessoas que voluntariamente venham em busca
de orientação acerca de sua sexualidade”.
Equivoca-se o magistrado, pois o Conselho Federal
nunca proibiu, restringiu ou interferiu no estudo e no atendimento do psicólogo
quanto à orientação sexual das pessoas. Sua sutileza, caríssimo magistrado, a
nós não é bem-vinda, afinal, de boas intenções o inferno está cheio.
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