União Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) foi aceita como amicus curiae do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-3/RJ, que visa garantir que funcionários estaduais do Rio de Janeiro que mantenham relações homoafetivas estáveis também possam ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A decisão de aceitar a ABGLT como amicus curiae é do relator do caso, Ministro Carlos Ayres Britto, e foi publicada no Diário do STF em 06 de outubro.
Amicus curiae significa “amigo da corte” e o termo é utilizado para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto que podem afetar a sociedade como um todo.
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ foi apresentada ao STF pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com base no preceito constitucional da igualdade, porque o Tribunal de Justiça daquele estado não reconhece direitos previdenciários de casais homossexuais com relação estável, como pensão ou licenças por motivo de doença na família.
Na sua análise da argüição, a Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer favorável à equiparação da união civil estável entre casais homoafetivos à união estável entre casais heterossexuais, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal. O parecer da AGU foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que dará a decisão final.
Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “a aprovação da ADPF pelo Supremo Tribunal Federal será um grande passo na conquista da cidadania plena da comunidade LGBT.”
Parabéns pelo Blog Toni Reis
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