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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Juiz da "cura gay" diz ter sido mal interpretado. Gospel LGBT insiste que o magistrado está equivocado



Não precisamos de sutilizas, elas nunca foram a nosso favor. Sutilezas nos colocaram em armários, nos negaram casamento, adoção, herança, fizeram-nos histriônicos, tomaram-nos o afeto em público: carícias, andar de mãos dadas, beijos, enfim, não gostamos de sutilizas, porque somos gays com muita honra!

A única interpretação equivocada, excelentíssimo doutor juiz, foi a sua em possibilitar que psicólogos possam tratar a homossexualidade como doença e revertê-la em heterossexualidade, como se essa heteronormatividade fosse o padrão único de perfeição metafísica capaz de trazer dignidade ao homem.

Afinal de contas: NENHUM PSICÓLOGO NESSE PAÍS É PROIBIDO DE TRATAR A HOMOSSEXUALIDADE, então a liminar, aqui, é sutil e equivocada. O que se é proibido pelo CFP é o psicólogo tratar a homossexualidade como DOENÇA. Aliás, isso o senhor não diz em sua liminar.

Nenhum psicólogo é proibido de estudar a sexualidade nesse país, mas não me parece prudente que psicólogos transformem as clínicas de psicologia em laboratórios de estudos científicos e façam com seres humanos aquilo que se faz com ratos e camundongos.

Portanto, nesse sentido, sua liminar sutil iguala a clínica psicológica à psicologia clínica, coisas distintas, e que não podem ser confundidas pelo juiz, pelo psicólogo ou por qualquer pessoa minimamente honesta em suas arguições e questionamentos.

Hoje, uma sentença, uma liminar, uma decisão, seja qual for, pela nova redação do CPC, deve ser embasada pela motivação das provas. Elas têm que ser enfrentadas, pois o livre convencimento, ainda mais nesse quesito, não é bem-vindo, pois traz dor e oportunismos.

Rozângela Justino nunca teve o interesse científico sobre  a questão. A única razão de terem promovido o pleito é a afronta ao CFP; a turma de Rozângela advoga o direito de banalizar a psicologia se proclamando psicólogos cristãos. Isso não existe. Psicologia não é religião e não deve ser pautada pelos dogmas da fé. Através desse dogma, esses psicólogos têm dito que ser homossexual é errado e promoveram terapias de reversão sexual em suas clínicas, prática essa não permitida pelo CFP.

Entretanto, o  Conselho Federal jamais disse que um homossexual não possa ser submetido a muitas das terapias científicas em voga. O profissional o ajuda, colabora, questiona para que cada homossexual se entenda mais e a sua orientação sexual. Em nenhum momento cabe ao psicólogo dizer que é errado ou despertar a ideia de que seja possível mudar uma identidade sexual.

Então, esse blog volta a afirmar que quem se equivoca na decisão é o senhor ao dizer: “o objetivo seria não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.

Equivoca-se o magistrado, pois o Conselho Federal nunca proibiu, restringiu ou interferiu no estudo e no atendimento do psicólogo quanto à orientação sexual das pessoas. Sua sutileza, caríssimo magistrado, a nós não é bem-vinda, afinal, de boas intenções o inferno está cheio.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Juiz erra em decisão liminar: clínica psicológica não é laboratório de experiências científicas


Uma decisão sutil de efeitos nefastos, em caráter liminar, claro, assim pode-se mensurar o barulho que causará na sociedade civil organizada. Uma decisão de foro íntimo, de juízo personalíssimo, e convicções metafísicas, afinal, não se sustenta nos autos sob provas e demonstrações científicas que tal caminho é o correto a ser seguido.
Parece-me que o princípio do livre convencimento motivado ficou meio embaçado, quando a despeito de toda a orientação cientifica, médica e psicológica sobre terapias sexuais, o juiz sentencia mediante sua mera opinião (até aqui tudo bem, a mera opinião do juiz pode no livre convencimento). O que não ficou evidente, entretanto, foi à exposição das razões para o seu convencimento.
Meu Deus, para tudo! Lembrei-me, mudou-se o artigo, mudou-se o código de processo e há nova redação...
O artigo 371 do Novo Código de Processo Civil estabelece que “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento”. A palavra “livremente” foi subtraída do diploma legal. Enquanto na lei anterior dizia “apreciar livremente a prova”, a legislação atual, VIGENTE, diz que o juiz apreciará a prova. Parece-me que a mera opinião não pode mais, aliás, vamos falar isso em termos jurídicos: a valoração da prova não pode ser feita pelo juiz de forma discricionária, como o sistema anterior estabelecia.
O que isso implica diretamente é que a decisão deve ser discutida e embasada em cima das provas apresentadas, justificando seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indicando os motivos pelos quais acolhe-se ou rejeita-se cada elemento do conjunto probatório.
Em suma: o juiz, mediante a alteração do dispositivo legal, não pode mais emitir, na sentença, sua mera opinião, desculpe, voltemos aos termos jurídicos, o juiz não pode mais, na sentença, examinar as provas de acordo com a sua livre motivação: não pode valorar questões que não estejam nos autos ou que não são objetos da ação; não haverá mais o julgamento conforme a consciência do juiz de forma livre, como se deseja, porque desejam assim.
Agora, falando da liminar, amigo psicólogo, parece-me que o juiz, que ganha pouco, algo em torno de 30 mil reais mensais ou um pouquinho acima disso, salário de fome, de miséria, quer, na decisão, preservar seu caráter de cientista: “a resolução não pode privar o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”.
Também entendo que os LGBT(s), nessa liminar, são os novos camundongos e que as clinicas de psicologia viraram laboratórios experimentais. Técnicas pavlovianas promissoras poderão ser admitidas juntas com os conceitos comportamentais de reforço de Skinner, maravilha de ciência! Contudo acho que merecia um embargo de declarações, pois gostaria de entender a liminar nesse ponto específico, pois ficou meio eclipsado o conceito para mim. Também, ganhando tão pouco por mês, algo um pouquinho acima de 30 mil reais, não poderíamos esperar um primor de decisão do magistrado, né? Afinal, ele não ganha bem para isso.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

"Cura gay": por que ser contra



É correto falar de "cura gay" para o projeto de João Campos (PSDB) e Marco Feliciano (PSC)?

por João Marinho

Adiantando a resposta: sim, é correto.

A fim de esclarecer o tópico, vale passar o link com a Resolução completa do CFP 01/99 e discutir a manipulação que se observa por parte dos religiosos fundamentalistas:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf

Vamos agora à análise.

Os termos em que se fundamenta a resolução são bem claros:

- Os psicólogos são profissionais de saúde;
- Os psicólogos são interpelados sobre sexualidade;
- Os psicólogos devem considerar a identidade sexual como parte da totalidade do sujeito;
- A homossexualidade não é reconhecida como distúrbio ou perversão;
- Existe um preconceito social atinente a práticas sexuais minoritárias;
- A psicologia deve contribuir para o esclarecimento dessas práticas.

Assim, toda a resolução do Conselho Federal de Psicologia tem de ser entendida à luz desses fatores.

Vamos a eles.

O artigo 1º diz que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente, entre eles, os que dizem respeito ao bem-estar das pessoas.

Isso significa, ao contrário do que dizem os defensores da “cura gay”, que, não, nenhum psicólogo está "proibido" de atender homossexuais. Ao contrário. À luz dos princípios da não discriminação e do bem-estar do paciente, ele deve atendê-los.

Alvo do projeto de Campos, o artigo 3º diz, no entanto, que os psicólogos não exercerão ação que favoreça a patologização do homoerotismo.

A orientação é clara. Os psicólogos podem e devem oferecer apoio ao paciente que os busca insatisfeito com sua orientação sexual (artigo 1º), mas não podem tratar da questão como se doença fosse, por ser incompatível com o consenso científico atual.


A este respeito, vale estabelecer um paralelo com o HIV, embora este seja doença: o médico pode e deve fornecer apoio ao soropositivo, mas não pode prometer uma cura que inexiste sob o consenso científico. O psicólogo pode e deve fornecer apoio ao paciente, homossexual ou não, mas não pode ofertar uma cura para algo que, sob consenso científico, não é doença.

O artigo 3º se complementa ao enfatizar que o psicólogo não pode coagir o paciente para tratamentos não solicitados e, como a homossexualidade não é doença e, portanto, não é passível de cura, também estão vetados de participar de eventos e serviços que a proponham pelo mesmo motivo: não podem compactuar com a informação, incorreta cientificamente falando, que a homossexualidade é doença passível de ser curada.

O artigo 4º, também alvo de Campos/Feliciano, veta que psicólogos participem de pronunciamentos públicos que, literalmente, reforcem a ideia de os homossexuais serem portadores, por conta de sua homossexualidade, de desordem psíquica. Qual a razão disso? Se homossexualidade não é doença e nem distúrbio à luz da psicologia, não cabe ao psicólogo sair divulgando essa ideia, incorreta cientificamente.

Percebam, no entanto, que não existe qualquer proibição de o psicólogo religioso, por exemplo, considerar a homossexualidade "pecado", nem de crer no poder transformador e espiritual divino, uma vez que isso não faz parte da atribuição científica e nem jurisdicional do CFP.
O psicólogo pode, então, dizer que a homossexualidade é pecado? Como religioso, pode. Como profissional, não pode é dizer que é desvio psíquico. Simples assim.

Apoiadores da “cura gay” também dizem que a resolução do CFP é fruto de uma “militância extremista” dos homossexuais e que impede a pesquisa científica envolvendo a homossexualidade.

Pode até haver essa militância “extremista”,  o que quer que seja ela, mas o que baseia a resolução não é a “militância”: é não haver consenso científico sobre homossexualidade como desvio e o fato de a mesma não ser reconhecida como tal desde os anos 90 pela OMS. Ponto.


A resolução sequer toca em pesquisa científica, uma "inflação" que só encontra eco nesse povo religioso que acha tudo o "fim do mundo". Resoluções semelhantes existem em todo o mundo, e as pesquisas sobre a homossexualidade continuam existindo como sempre.

A resolução também não proíbe o atendimento aos homossexuais insatisfeitos com sua orientação sexual. Também não proíbe que homossexuais procurem psicólogos, nem que acreditem que possam ser "curados" por uma interferência espiritual, ervas ou algo que o valha. O que seria ridículo: o CFP determina normas para os psicólogos, não para os pacientes.

O que a resolução diz é que o psicólogo tem de se guiar pela ciência – e a ciência diz que a homossexualidade não é distúrbio, não é doença, não é passível de tratamento. Ponto.

Assim, no caso de ser procurado por um homossexual insatisfeito com sua orientação sexual, o psicólogo deve tratar suas neuroses, trabalhar seus sentimentos negativos e buscar, com anuência desse paciente, uma forma de equilibrar sua vida e sua psique na existência de uma orientação sexual que ele rejeita.

Homossexuais sempre puderam buscar atendimento psicológico. Sempre puderam ser tratados sobre sua sexualidade. Tenho duas amigas que se descobriram lésbicas, uma religiosa, e foram buscar atendimento psicológico para se entenderem e abordarem seus conflitos. Um dos rapazes que se descobriu gay na minha ex-igreja fez o mesmo. Em nenhum caso, os psicólogos foram "impedidos" de prestar atendimento. Eu mesmo sou gay, já tive problemas com minhas práticas sexuais e faço terapia há anos!

Aliás, meu psicólogo, João Pedrosa, conduziu uma pesquisa sobre homossexualidade anos atrás, da qual participei como voluntário, e que virou um livro: http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=3251593. O que prova, mais uma vez, que essa história tosca de "pesquisas não podem ser feitas por causa da resolução" é pura e simplesmente mentira!

A resolução é exorbitantemente simples: o que o psicólogo não pode fazer é falar de mudar a orientação sexual do paciente, de curá-la, de alterá-la, porque isso inexiste no consenso científico. E porque não é doença.

Ao tentar derrubar os citados artigos, o que João Campos faz é tentar abrir as portas para uma categoria bem específica de psicólogos: os psicólogos evangélicos fundamentalistas, para que estes possam defender que a homossexualidade é doentia e aplicar, em seus consult
órios, ferramentas de cunho religioso – já que inexistem ferramentas científicas sob consenso – voltadas para a "reorientação" sexual sem sofrerem sanção dos Conselhos. É também permitir que esses psicólogos se associem a igrejas neopentecostais e suas práticas "espirituais" e questionáveis de "reorientação" sexual.

Em suma, uma abertura para o charlatanismo.

Similar, por exemplo, a permitir que os médicos possam praticar exorcismo sem considerar que essa prática não encontra consenso científico e sem poder fazer nada para separá-la da práxis profissional, que, no entanto, deve(ria) ser guiada pelo mesmo.


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