sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Costa Rica permite visitas íntimas aos gays em presídios
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Parada do Rio 2011 vai homenagear governador Sérgio Cabral
O governador do Rio, Sérgio Cabral, será o grande homenageado da 16ª edição da Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro.
A Parada vai acontecer no dia 9 de outubro, a partir das 13h, na orla de Copacabana.
A homenagem será feita no primeiro trio como forma de lembrar e agradecer a atitude do governador, que por meio de seu pedido conquistou direitos civis para a população LGBT reivindicados há anos.
O casamento civil, não só a união estável, é realidade hoje no Brasil graças a Sergio Cabral.
Fonte: Cena G
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Deputados evangélicos e católicos protocolizam PDL que susta a decisão Supremo sobre a união civil homoafetiva
No final da noite de ontem, o deputado federal Roberto de Lucena, e um grupo de parlamentares cristãos, protocolizaram, junto à presidência da Câmara, O Projeto de Decreto Legislativo, que tem por objetivo sustar os efeitos da decisão do STF, em relação às uniões homoafetivas, e do caráter de entidade familiar dada as mesmas. Roberto de Lucena é co-autor do projeto.
domingo, 15 de maio de 2011
Religioso e sem juízo
Resposta ao artigo “Dois surdos: Os religiosos e o movimento gay”
por Renato Hoffmann e João Marinho
William Douglas, juiz federal, mestre em Direito e especialista em políticas públicas, escreveu um artigo para o blog evangélico Genizah (http://www.genizahvirtual.com/2011/05/dois-surdos-os-religiosos-e-o-movimento.html) analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à união homoafetiva e sua equiparação às uniões estáveis heterossexuais, com o mesmo status de entidade familiar.
O Genizah é um blog evangélico que tem se destacado da esmagadora maioria por representar uma parcela dos fiéis evangélicos que adota uma visão moderada e até progressista em relação a assuntos de grande impacto social e ao papel do Estado laico e do cristianismo dentro de uma autêntica democracia, razão pela qual seu público leitor saudou o artigo de William Douglas como equilibrado e sensato. Nós, do Gospel Gay, no entanto, discordamos dessa avaliação – e abaixo explicamos o porquê.
Juiz versus clérigo
Logo de início, é curioso que, embora juiz e mestre em Direito, William Douglas tenha escrito tão-somente como um pastor evangélico, como um padre católico, ou como um religioso qualquer, que, numa miopia dogmática, se abstém do bom-senso e dispara com desprezo contra a boa razão.
O artigo, no limite, converteu-se em um movimento sôfrego de defesa ao dogma primeiro de fé, irrefletido, mas tacitamente internalizado, movendo na corrente social um antigo conceito do século XIX: o do culto ao macho frente toda e qualquer forma de situação contrária ao mesmo.
No entanto, é preciso dizer, ainda bem que, embora juiz e mestre em Direito, Douglas tenha se expressado religiosamente – porque, juridicamente, sua razão foi tomada de assalto, faltando-lhe critérios teóricos da própria ciência jurídica, das teorias gerais do Direito, das teorias gerais do Estado democrático e da função contramajoritária do Supremo.
Aliás, gostaríamos de nos prender aqui: função contramajoritária. Ad argumentandum tantum[1], o juiz federal se referiu a uma “reescrita” constitucional pelo STF, que teria se visto pressionado por lados antagônicos e sucumbido a um atentado contra a liberdade de opinião, crença, escolha – e que jamais o STF poderia estabelecer às uniões homoafetivas um “novo” conceito de família, pois, ao lermos as notas taquigráficas, registradas nos anais da Assembleia Constituinte, veríamos que tal assunto foi derrotado na Constituição.
Então, vamos a ela, à Constituição da República, no artigo 5º, inciso XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em outras palavras, embora o casamento homossexual não tenha entrado na Constituição, também não foi proibido por ela, ou seja, o constituinte deixou de celebrar o casamento gay como normatização, mas não o proibiu taxativamente, expressamente, no texto constitucional.
Como, no silêncio da lei, o Poder Judiciário não poderá usar desculpa para justificativa de não julgar, pois, ao fazê-lo, iria contra o preceito constitucional retromencionado, cabe a ele, na ausência da lei, julgar com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (Lei de Introdução do Código Civil, artigos 4º e 5º).
Data maxima venia[2], nota taquigráfica não é lei – e serve para justificar um momento histórico, um lapso, ou apontar os porquês disso e não daquilo. Entretanto, a lacuna temporal não é estanque ou perene. Caso fosse, as pessoas não envelheceriam, nossa moeda ainda seria o Cruzado, o muro de Berlim não teria caído, o comunismo ainda faria frente ao capitalismo e os hoje estados do Amapá e Roraima ainda seriam territórios nacionais.
Tudo isso está registrado naquele momento histórico – mas não são leis, e o momento histórico flui, modifica a sociedade e é modificado por ela. Vale destacar, inclusive, que, no nascimento da Constituição, a ideia de reconhecimento formal de uniões entre pessoas do mesmo sexo era ainda embrionária. O primeiro país a dar algum tipo de reconhecimento a essas uniões, a Dinamarca, o fez em 1989, e a Constituição brasileira é de 1988. Claro que o juiz William Douglas sabe disso, mas o religioso não quer saber!
Foi, portanto, dessa forma que julgou o STF: na ausência da lei, na lacuna do artigo 226 da CR/88, que havia elevado como família, na Constituição da República de 1988, os casais que, na sociedade brasileira da época, não tinham um registro civil e não eram protegidos pelo Estado, a fim de conceder a eles proteção jurídica. O texto, no entanto, não qualificou, não enumerou todas as famílias possíveis. Apenas, com efeito da dignidade a esse grupo, e isso por princípio norteador da própria Constituição, reparou um mal social, uma vez, que até então, por exemplo, as mulheres eram consideradas como relativamente incapazes; e filhos "naturais", "ilegítimos" como valendo menos do que filhos nascidos de um casamento.
Assim, sistematicamente, evocando o princípio da dignidade humana, o STF, decidiu por ampliar um conceito, de forma analógica, atendendo para os fins sociais ao bem comum. O Supremo não reescreveu a Constituição, como diz um apelo religioso de um argumento débil. Afinal, o Judiciário tem a obrigação de julgar e de colmatar a lacuna ou a falta de lei: poderá e deverá legislar nos casos de Declaração de Inconstitucionalidade por omissão e nas decisões de Mandados de Injunção.
O que assusta é que o juiz William Douglas sabe que esses são instrumentos para fazer valer preceitos não regulamentados, e são soluções reclamadas em todas as constituições anteriores – mas, por um argumento stricto sensu, decidiu-se por esquecer, fazer vistas grossas aos mesmos numa situação em que ninguém perdeu, e a própria sociedade ganhou como um todo. Não podia ser diferente, já que o religioso não vê dessa maneira...
Assim, como cumprir o §1º do art. 5º da CR, que diz: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, se não existir a regulamentação e se são incompletas ou condicionadas? Resposta: somente com a atuação legislativa do Judiciário.
Quando o Poder Legislativo se omite, quando ele marginaliza, quando ele exclui, quando ele discrimina pela omissão, há um vício na democracia. Esse vício só pode ser sanado pelo Poder Judiciário, que, para tanto, exerce função contramajoritária no interesse da equidade, da isonomia e da pacificação dos interesses. Se os desiguais não forem socorridos, jamais o Estado democrático será equânime, e isso não é atentar contra os princípios da maioria. É apenas estabelecer o direito da maioria em igualdade a minoria, uma vez que não viola lei e nem consciência fundamental: antes, estabelece a dignidade a todos sem prejuízo a ninguém, ou qualquer pessoa que seja.
O argumento religioso é desprovido do senso de ridículo e da oportunidade ímpar, que se faz por direito, de permanecer calado. Os religiosos seriam mais úteis se eles falassem menos e pensassem mais, afinal, quando o religioso grita, a mais alta nobreza do ser sucumbe às mazelas do irracional.
Outros erros
Não bastassem as incorreções técnicas e jurídicas, nascidas de uma opção pelo lado religioso, o texto de William Douglas faz acusações ao movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) que não se sustentam frente a uma análise mais acurada.
O argumento mais importante e recorrente, que faz eco às vozes de pessoas as mais preconceituosas e homofóbicas, diz respeito ao suposto fato de que os homossexuais querem “enfiar pela goela” da sociedade seus “postulados particulares”.
Ora, conforme o STF reconheceu no voto do ministro Carlos Ayres Britto, e a própria psicologia séria e científica sustenta, a sexualidade é parte constituinte e indissociável do ser. Essa sexualidade, da qual a orientação sexual é tão-somente um dos elementos, emerge naturalmente, espontaneamente e, por definição, não pode, portanto, ser imposta a ninguém. Resulta daí que, mesmo que quisessem, seria impossível aos homossexuais “enfiar pela goela” de qualquer pessoa sua orientação sexual particular.
Havemos, inclusive, de reconhecer que, não obstante haja essa impossibilidade, não se encontra ainda notícia alguma de que, sequer, existam tentativas nesse sentido. O inverso é que não se mostra verdadeiro. De psicólogos de procedência duvidosa a religiosos tomados de interpretações fundamentalistas, passando por grupos radicais de viés neonazista, são, muitas vezes, heterossexuais – e homofóbicos – que procuram “enfiar pela goela” de homossexuais a orientação sexual heterossexual, por meio de terapias de “reconversão” ou “reorientação sexual”, pregações em púlpitos, internações em “clínicas” irregulares, agressões físicas e/ou verbais, ou ainda negando a eles direitos iguais, como se vê na própria oposição ao correto entendimento do STF quanto às uniões estáveis homoafetivas – por sinal, a opinião do Sr. William Douglas, que reforçou o detrimento da homossexualidade em prol de uma conduta meramente religiosa heterossexualizada!
Ademais, caso entendamos por “postulados particulares” seus direitos como cidadãos, tampouco isso se faz presente. Todos são iguais perante a lei, sustenta um dos princípios mais caros do Direito, celebrado pela CR/88. A lógica se impõe: se há os mesmos deveres civis e legais atinentes a heterossexuais e homossexuais, os mesmos direitos devem ser garantidos a ambos os grupos.
Soma-se a isso uma verdade incontestável: o sujeito primário das ações do movimento gay são os próprios gays. Luta esse movimento contra injustiças, discriminações e ausência de direitos de que são vítimas os homossexuais e afins. Embora tal demanda necessite envolver o restante da sociedade para se fazer real, dela não se extrai que haja o objetivo ou a tentativa de retirar ou diminuir direitos de que o restante dessa sociedade já goza. Correta a interpretação dos ministros do STF: o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas representa um ganho para os homossexuais – mas, nem de longe, representa uma perda para os heterossexuais, que permanecem dispondo dos mesmos direitos de que já dispunham antes da decisão, podendo recorrer a eles conforme sua consciência. Ora, a menos que estivéssemos discutindo a obrigatoriedade da união homoafetiva para homens e mulheres heterossexuais, não se sustenta o argumento de “enfiar pela goela” de ninguém quaisquer postulados que sejam.
Um pouco mais refinado, o segundo argumento procura estabelecer uma oposição entre religiosos e homossexuais, que, seriam, afinal, os grupos que pressionaram o STF e o teriam feito sucumbir, como referido há pouco. Haveria, diz o texto, uma realidade atual de teofobia e homofobia. Não há dúvidas de que ambos os grupos têm se enfrentado politicamente, o que, em princípio, parece dotar o argumento de conteúdo.
Um olhar mais cuidadoso, no entanto, revela que a oposição ocorre, no entanto, apenas em um dos dois lados da questão. Com efeito, não existe tentativa alguma, por parte dos homossexuais ou de seu movimento, de retirar direitos, impedir a consecução de direitos ou perpetuar ou criar, por quaisquer meios, um contexto de intolerância religiosa. Mesmo o famoso PLC 122 não atenta contra a liberdade religiosa, limitando-se a proteger a dignidade e combater a discriminação de que são vítimas os homossexuais alterando a chamada “Lei do Racismo”, Lei 7.716/1989 – que, atentem, já protege contra a discriminação baseada não apenas em raça e etnia, mas também à baseada em procedência nacional e confissão religiosa.
O temor, que pastores e padres espalham, de que a aprovação do PLC 122 levaria clérigos à prisão simplesmente por pregarem seu entendimento particular – e incorreto – de que a Bíblia condena a homossexualidade não apenas não encontra base no texto atual ao PLC 122, como ainda tais clérigos já estão protegidos pela mesma lei que o PLC busca alterar.
Curioso, portanto, o argumento de que, com a aprovação deste, será criada uma categoria “supervalorizada” de pessoas, crítica que não encontrou lugar quando a discriminação por confissão religiosa, por exemplo, foi incluída na lei. Adicionalmente, vale dizer que o PLC 122 não fala de “homossexualidade”, mas de “orientação sexual”, entre outros motivos de discriminação, no que resulta de que, mesmo na improbabilidade de acontecer, também os heterossexuais estarão protegidos caso sua orientação sexual seja motivo de discriminação.
Não há, portanto, oposição do movimento homossexual em relação aos religiosos, mas tão-somente destes em relação àquele. Há homofobia – mas não há “teofobia”, uma vez que tampouco os homossexuais se opõem a Deus – que, de qualquer forma, se encontra tão ausente do discurso de tantos religiosos, incapazes de respeitar o outro e sua individualidade e de reconhecer a justiça quando esta se apresenta.
Na hora em que supostamente houver qualquer ideia, tentativa ou iniciativa, por parte dos homossexuais, de, por exemplo, lutarem contra o casamento de heterossexuais, contra a liberdade de culto e crença ou reduzir garantias constitucionais de quaisquer grupos, poderemos falar de imposição gay. Por hora, o que se vê é apenas uma tentativa de imposição por parte dos religiosos e de suas concepções heterossexualizadas. Eles, sim, que querem “enfiar pela goela” de outrem ideais de fé e concepções de Deus que não são compartilhados por todos e de maneira incompatível com uma sociedade livre, justa, igualitária e democrática.
*Renato Hoffmann é pós-graduado em psicologia pela UFMG, bacharel em Direito pela UNIBH, pós-graduado em Teologia pelo ISIBH e luterano por confissão.
*João Marinho é jornalista diplomado pela PUC-SP, ex-evangélico de confissão batista, livre pensador e possui trabalhos realizados para o movimento gay.
sábado, 14 de maio de 2011
Deputado quer pedir a anulação da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre união gay
13/05/2011
O deputado federal Anthony Garotinho disse que vai entrar com um pedido para anular decisão do Supremo que garantiu o reconhecimento de união homoafetiva.
"Pelo texto, o Legislativo poderá sustar atos normativos do Judiciário quando for verificada sua inconteste inconstitucionalidade", afirmou Garotinho.
Fonte: Cena G
terça-feira, 10 de maio de 2011
Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus? O que é isso?
Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus Carlos Moreira Na última quinta-feira, através da publicação da revista Veja, nos deparamos com os detalhes da decisão inédita do Supremo Tribunal Federal sobre duas matérias de suma importância para o povo brasileiro. No julgamento da primeira ação, proposta pelo governo do Rio, o STF reconheceu que as uniões homoafetivas – casais do mesmo sexo – passam a ter os mesmos direitos das uniões de casais heterossexuais. “O objetivo é que os servidores tenham assegurados benefícios como previdência, concessão de assistência médica e licença”. A segunda ação dizia respeito a uma petição da Procuradoria-Geral da República. Ela reclamava “além do reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo, declarar que uma união entre estas pessoas é uma entidade familiar”. Essa decisão, na prática, permite que tais casais possam, por exemplo, adotar filhos ou pleitear que seus relacionamentos sejam convertidos em casamentos. Polêmicas a parte, pois após a decisão veio de imediato uma reação política quanto à competência do STF de tratar questões que deveriam ser, prioritariamente, conduzidas pelo Congresso Nacional, o que está diante de nossos olhos é o prenúncio de profundas mudanças que se estabelecerão no cenário sócio-cultural-religioso de nosso país. Colocados estes pontos, surge à questão central da qual trata este artigo: “e nós, na condição de cristãos que somos, como devemos nos posicionar frente a estas decisões?”. Antes de qualquer consideração, quero trazer-lhe uma porção das Escrituras: “Ele lhes disse: "Portanto, dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" Lc. 20:25. Para que você possa discernir a profundidade e as implicações da resposta de Jesus, é fundamental compreender as funções de duas instâncias político-religiosas da nação de Israel em Seu tempo: o Rei e o Sinédrio. Desde o ano 4 a.C a Galiléia era governada por Herodes Antipas, que reinou até o ano 39 d.C. Ele era um déspota, dono absoluto de tudo, homem que não devia e não prestava contas a ninguém, além de não possuir ética alguma. Mas quem governava de fato a Palestina, desde 63 a.C., eram os Romanos. Herodes era só uma marionete nas mãos do império, um “inocente” útil, uma figura caricata, aparentava ter poder, mas, na verdade, fazia apenas o que lhe era ordenado. O Sinédrio, por outro lado, representava o supremo tribunal dos judeus em Jerusalém, uma espécie de senado, e sua influência se estendia tanto a Judéia quanto a Galiléia, além de possuir o controle do Templo. Sua função primordial era julgar assuntos da Lei quando surgia algum tipo de discórdia e sua decisão era final, não cabendo qualquer apelação. O Sinédrio era composto por 71 membros, sendo a grande maioria pertencente ao partido dos Saduceus, os quais representavam o poder, a nobreza e a riqueza. Agora vamos voltar ao texto. Se você for ler todo o capítulo, perceberá que a discussão de Jesus é com mestres da Lei, sacerdotes e líderes religiosos. Eles queriam apanhar Jesus em algum tipo de contradição, fato que seria suficiente para levá-lo diante do Sinédrio. Por outro lado, se ele cometesse algum tipo de transgressão civil, poderia ser levado ao rei Herodes e este, por sua vez, o encaminharia para ser julgado pela autoridade romana, no caso Pilatos. Mas a armadilha não funcionou. A resposta de Jesus deixou todo mundo de “calça curta”, foi um verdadeiro “xeque-mate”: “dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus". Nela nem se podia encontrar violação contra o império, nem muito menos transgressão religiosa. Eu sempre achei curioso o fato de Jesus não entrar na questão em si, não questionar se o imposto era certo ou errado, justo ou injusto, se seu destino era para realizar o bem ou apenas para servir de instrumento de enriquecimento ilícito de uns poucos. Na verdade, Jesus soube fazer uma dicotomia perfeita: Ele separou a legislação política dos preceitos da religião, e não deixou de pontuar o que era concernente ao Reino de Deus; pôs cada coisa em seu devido lugar! Como devemos nos posicionar quanto às decisões do STF? Bem, antes de dizer o que penso, deixe-me trazer uma questão conceitual importante sobre a diferença que há entre o poder do Estado e o “poder” da Igreja. Citando Gustavo Biscaia de Lacerda, Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná, “a separação entre a Igreja e o Estado é um dos princípios basilares do Estado brasileiro e, na verdade, do moderno Estado de Direito. Embora em um primeiro instante pareça que ele refere-se apenas à impossibilidade de o Estado não professar nenhuma fé, ele tem outras aplicações. A separação entre Igreja e Estado não é apenas um princípio negativo, que veda ao Estado a profissão de fé ou à Igreja de intrometer-se nos assuntos estatais; na verdade, o que ele consagra é a laicidade nas questões públicas, no sentido de que não se faz – não se deve fazer – referência a religiões ao tratar-se das questões coletivas”. “Traduzindo em miúdos”, no Brasil, desde a constituição de 1.891, Igreja e Estado são instituições separadas, que possuem suas próprias leis e jurisdições, e que não podem interferir uma nas ações da outra. Eu estou certo de que nós teremos muitos protestos, em todo o país, quanto a estas decisões polêmica do STF. Várias instituições religiosas, tanto católicas quanto protestantes, se manifestarão contundentemente de forma contrária. Meu pensamento, todavia, é diferente, e aqui falo por mim mesmo, não sendo representante de nada nem de ninguém a não ser de minha própria consciência. Parte do texto da ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro diz o seguinte: “... Não reconhecer essas uniões contraria princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”. Para mim, há duas formas de um cristão se posicionar frente a estas questões. A primeira é reconhecer o direito do Estado de legislar, de agir de forma justa quanto à coletividade, de buscar o bem comum independentemente de raça, credo, cor, orientação sexual, ou qualquer outra questão que produza diferenciação, exclusão ou acepção. Se você me perguntar se eu acho que os gays têm direito a dignidade, direito a receber benefícios aos quais, mediante a lei, façam jus, direito a ser tratados com equidade, eu lhes direi que sim, pois penso ser esta uma questão de Estado e que nos remete ao princípio inalienável da dignidade humana. O fato de discordar da forma como vivem do ponto de vista de sua orientação sexual não é motivo para desejar privá-los de seus direitos civis. E mais, acho que eles possuem os mesmos direitos dos adúlteros, dos mentirosos, dos facciosos, dos sonegadores do imposto de renda, dos avarentos, dos egoístas, dos jactanciosos e dos fofoqueiros. Fico por aqui para não ter de citar a lista de todos os pecados que cometemos, eu e você... A segunda forma de responder a estas questões me retira do âmbito do Estado e me coloca dentro da “jurisdição” do Reino de Deus. Por esta perspectiva, se você me perguntar se um casal gay pode ser considerado uma entidade familiar eu lhe direi que não, pois isto fere um princípio das Escrituras onde Deus estabelece a família como sendo a união entre um homem e uma mulher. Ainda assim, sei que terei de acatar a decisão do Estado, por ser ela de caráter civil, e por ser o Estado laico, mas dou-me ao direito de, na Igreja, pensar de forma diferente, não estabelecendo, assim, tal decisão como parâmetro ou padrão para a comunidade de fé. Resumindo, eu diria o seguinte: “daí aos gays o que é dos gays e a Deus o que é de Deus”. Não deixarei de pregar que o padrão das Sagradas Escrituras para a sexualidade humana é a união entre homem e mulher, mas também não permitirei que minha consciência seja cauterizada pela caducidade da “letra” que mata em detrimento do Espírito do Evangelho, não me darei ao desplante de "coar mosquitos e engolir camelos", não distorcerei a justiça sendo tendencioso por causa de questões que a Igreja condena, pois quero ser portador da Graça, não do juízo, quero anunciar a Salvação, não a condenação, quero ser instrumento do Amor, não do ódio. Leia Mais em: http://www.genizahvirtual.com/#ixzz1Lxz0PjAC Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike domingo, 8 de maio de 2011
"Chorei muito", diz Marta após Supremo reconhecer união estável gay
Marta Suplicy (PT-SP)
Antiga defensora dos direitos de homossexuais, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) se sentiu “aliviada” após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reconhecer a união estável de pessoas do mesmo sexo. Em 1995, quando era deputada federal, ela apresentou uma proposta para beneficiar casais homossexuais com direitos cedidos aos heterossexuais. Passou a madrugada e a manhã desta sexta-feira (6) lendo e-mails emocionados.
“Dentro do tribunal eu já tinha ficado muito comovida, não só com os votos, bem embasados na nossa Constituição. Mas principalmente com a densidade humana das frases dos ministros. No fim fui ler os e-mails, de tantos apoiadores, tantos amigos. Chorei muito”, disse Marta ao UOL Notícias. “É muita gente em uma luta muito antiga, que teve ontem o seu dia mais importante na história brasileira.”
Em 1995, a ex-prefeita de São Paulo apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para promover a união civil de pessoas do mesmo sexo. A iniciativa caducou, e na quinta-feira ministros do Supremo criticaram o Congresso por não ter viabilizado leis para contemplar a situação dos casais homossexuais. “Acho que agora os deputados e senadores vão ter mais respaldo, vamos conseguir evoluir. A decisão do STF foi muito forte”, disse.
Psicóloga que apresentou um pioneiro programa sobre sexo nos anos 1980, Marta afirmou que o Congresso se divide em três categorias na discussão de direitos dos homossexuais. “Há quem seja abertamente a favor, quem seja abertamente contra e há um terceiro grupo, bem grande, de parlamentares que são a favor e não se pronunciam por medo de perder votos. O Supremo agora dá amparo a esses e eles vão desequilibrar a balança que havia até agora”, afirmou.
Questão de cidadania
Marta afirmou que na semana passada foi procurada por um casal de lésbicas que trabalham no Senado. Elas desejavam o período de oito dias concedido a servidores públicos quando se casam. “A Justiça negou e eu escrevi um projeto de decreto legislativo para que os funcionários homossexuais do Senado tenham o mesmo direito dos heterossexuais. Em breve elas não vão nem precisar pedir. É essa a grande vitória, a vitória da cidadania”, disse.
Marta afirmou que a concessão de benefícios mais polêmicos a casais homossexuais, como adoção e fertilização in vitro, “vai ter capítulos difíceis no futuro, com pesos diferentes”. “Mas o fato é que o Judiciário provou que evoluiu junto com a sociedade e junto com o Executivo, que no governo Lula reconheceu a possibilidade de casais homossexuais declararem Imposto de Renda conjuntamente. Quem ainda se apequena é o Congresso”, afirmou.
Já existe na Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do primeiro deputado federal abertamente gay do Brasil, Jean Wyllys (PSOL-RJ), em favor do casamento civil de pessoas de mesmo sexo. “O clima para essa iniciativa prosperar é melhor do que eu tinha 16 anos atrás. Mas é importante aproveitar o momento, não dá para ficar atrasando a extensão de benefícios que já deveriam estar garantidos”, disse Marta.
Fonte: Gay1
sábado, 7 de maio de 2011
Homossexuais, união estável e a luta prossegue...

Mesmo com decisão do STF, batalha dos homossexuais continua
A decisão do STF de amparar legalmente as uniões homoafetivas estáveis deu a milhares de casais homossexuais do país (e, tenham certeza, eles são bem mais do que os 60 mil detectados pelo Censo do IBGE) acesso a uma centena de direitos até então garantidos somente a casais heterossexuais. Foi histórica a decisão por várias razões: porque fortaleceu a Constituição em seu objetivo superior de igualar direitos e garantir liberdades individuais. Porque reafirmou o princípio da laicidade do Estado, o tempo todo sob a ameaça de um Legislativo sequestrado por parlamentares ligados a igrejas variadas (e que buscam submeter a lei a fundamentos de suas religiões). E porque rompeu com um histórico e hipócrita conservadorismo patriarcal que só enxerga como família a trinca papai-mamãe-filhinho típica dos comerciais de margarina na TV.
Mas que não se iludam os milhões de gays e lésbicas brasileiros: a batalha foi ganha, mas a guerra continua. E a razão foi apontada pelo ministro Gilmar Mendes em seu voto: a incapacidade do Legislativo de, efetivamente, legislar. "O que se pede é um modelo mínimo de proteção institucional para evitar a discriminação. Essa proteção deveria ser feita pelo próprio Congresso", afirmou.
Apesar da decisão do STF, para que os casais de gays e lésbicas brasileiros tenham seus direitos assegurados automaticamente, o Congresso teria que alterar as leis. A própria Constituição, no parágrafo 3º do artigo 226, estabelece que, "por efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". O que o Supremo fez foi ampliar seu conceito jurídico-constitucional para casais homoafetivos.
Isso significa que um casal gay pode ir hoje a um cartório solicitar o casamento civil? Pela decisão do STF sim, mas como não há lei prevendo isso, o cartório continua podendo se negar a celebrar a união. E lá vai o casal gastar dinheiro com advogados para levar o processo à Justiça onde, ao menos no STF, terá a vitória garantida. É caro e desgastante.
Ano passado, fui obrigado a interromper uma trajetória como correspondente do GLOBO em Washington, nos EUA, por falta de amparo legal à minha união. Em 2009, eu e meu parceiro, juntos há oito anos, decidimos fechar um contrato de união estável em cartório para que ele pudesse ter um visto de cônjuge. Mas a legislação sobre imigração nos EUA, de escopo federal, não reconhece as uniões de mesmo sexo como entidade familiar, ainda que alguns estados americanos o façam. O resultado foi que meu parceiro teve que se contentar com um visto de turista e passar por constrangedoras cenas de interrogatório de chicanos nos postos de imigração dos EUA, uma situação à qual eu jamais me submeteria (e, portanto, não poderia obrigar meu parceiro a se submeter).
Certa vez, ele teve que ouvir do funcionário da imigração: "Mas se o próprio Brasil não enxerga vocês como casal, por que os EUA deveriam enxergar?". É lógico, mas é injusto porque o que eu vivo diariamente não é um contrato civil, como uma sociedade numa microempresa. É um casamento de fato, com todos os prazeres e aporrinhações de qualquer casal com um projeto de dividir a vida juntos. Os contratos de união estável têm menos força jurídica do que os casamentos no papel. Então que o Congresso faça como na Argentina, onde os parlamentares transformaram o casamento num processo civil aberto a qualquer casal, independentemente de sexo.
Mas o Congresso parece menos preocupado em discutir e elaborar as leis que o país precisa para entrar de fato no século 21 e mais em garantir cargos e verbas para suas curriolas. Eis a grande ironia: parlamentares religiosos e conservadores, eleitos por um público idem, gostam de apontar gays e lésbicas como "gente promíscua, disposta a destruir a instituição da família". E, no entanto, o desejo de milhões de homossexuais brasileiros é justamente poder casar e constituir suas próprias famílias. Desejo que foi garantido nesta quinta-feira no Supremo, ainda que não automaticamente. A batalha continua.
GILBERTO SCOFIELD JR. é jornalista.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/06/mesmo-com-decisao-do-stf-batalha-dos-homossexuais-continua-924402399.asp#ixzz1Lg3W2cQk
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