TJ/MG determina que igreja cesse barulho
A 13ª câmara cível do TJ/MG determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, sede de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada descumprimento.
A ação foi movida por um empresário que reside nas proximidades da igreja, no bairro Palmeiras. Segundo ele, a rua em que reside era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
O morador afirma que ali acontecem, diariamente, a partir das 7 horas, em horários variados, cultos e pregações "com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores."
Ainda segundo o empresário, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos "cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora".
A fim de sanar o problema, os moradores das ruas Dom Bosco e Dr. José Mariano, através de um abaixo-assinado, protocolaram junto à Prefeitura da cidade um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais de posturas do município compareceram ao local munidos de um decibelímetro e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis.
Como nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura, o empresário ajuizou a ação contra a igreja, com pedido liminar para que suspenda a poluição sonora.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª vara cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja.
A instituição religiosa recorreu ao TJ, alegando a invalidade dos laudos de medição sonora, por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma ainda que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, contudo, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1 mil.
Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram "contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos."
O desembargador ressaltou ainda que "além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam."
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Nicolau Masselli.
• Processo: 1.0521.09.085826-2/001
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