sábado, 22 de agosto de 2009

Cresce apoio à união estável entre homossexuais no STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sinalizado ser a favor de reconhecer a possibilidade de união estável entre homossexuais e todos os direitos dela decorrentes, como a concessão de pensão e a permissão para adotar crianças. Há ministros que defendem que o STF deveria deixar claro que esses casais que convivem de forma contínua e duradoura formam uma família.
Atualmente, há falta de sintonia nas decisões dos tribunais estaduais e de juízes dos 26 Estados e do Distrito Federal - as sentenças são totalmente diferentes a respeito do tema. Por causa dessa disparidade, ministros do STF pensam em unificar o assunto editando uma súmula que deveria ser seguida por todo o Poder Judiciário.
A constatação de que não há uma posição clara da Justiça sobre o tema aparece em pesquisa ampla realizada nos tribunais de Justiça pelo relator de uma das ações no STF, o ministro Carlos Ayres Britto.

A reportagem do Estado teve acesso aos dados que integram a ação movida no Supremo pelo governo do Rio com o objetivo de obter do STF a declaração de que os mesmos direitos dados aos casais heterossexuais devem ser concedidos aos homossexuais em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Ayres Britto pretende julgar a ação neste semestre. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte IG

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O direito à união com direitos

- No mês de julho a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação no STF visando ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, estendendo por analogia a essa união os mesmos direitos e deveres reconhecidos nas uniões entre homens e mulheres. O argumento central é que negar tal reconhecimento constitui ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da liberdade e da proibição da discriminação.
Também recentemente, em decisão histórica, a Suprema Corte de Nova Délhi decidiu que as relações homossexuais entre adultos não são mais crime, invalidando lei adotada em 1860 que punia o homossexualismo com prisão. Entendeu que a lei violava os princípios constitucionais da dignidade, da diversidade e da tolerância.
Em janeiro de 2008, a Corte Europeia de Direitos Humanos ineditamente condenou a França por ter impedido uma professora francesa, que vive com sua companheira desde 1990, de realizar uma adoção, por afronta à cláusula da igualdade e proibição da discriminação.
Desde 1996 essa corte tem reiteradamente proferido decisões que repudiam práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual. Nesse sentido, destaca-se decisão da corte que condenou o Reino Unido, sob o fundamento de que a política de banir a presença de homossexuais nas Forças Armadas constituiria uma flagrante discriminação e indevida ingerência no direito ao respeito à vida privada, injustificável em uma sociedade democrática.
Decisões recentes da Corte Europeia têm ainda assegurado o reconhecimento da nova identidade sexual de transexuais (após a operação para a mudança de sexo), bem como as implicações legais nas esferas trabalhista e da seguridade social (como o direito à aposentadoria tomando como referência a idade aplicável às mulheres, se essa for a nova identidade sexual). Nesses casos, a corte recorre à interpretação dinâmica e evolutiva, aplicando a Convenção Europeia de 1950 à luz de novos fatos e valores. Afirma ser a essência da convenção assegurar o respeito à dignidade humana e às liberdades, o que abrangeria no século 21 o direito dos transexuais ao desenvolvimento pessoal e à segurança física e moral de forma plena.
Esses relevantes precedentes judiciais revelam dois fenômenos. De um lado, expressam a falta de consenso normativo sobre a proteção do direito à livre orientação sexual; de outro, apontam o extraordinário papel do Poder Judiciário na promoção dos direitos humanos, por vezes trunfos de minorias em face do arbítrio de conjunturas majoritárias, como atenta Ronald Dworkin.
A falta de consenso legislativo impulsiona a defesa do direito à livre orientação sexual deslocada para a arena jurisdicional. A proteção dos direitos sexuais tem sido marcada pelo acentuado dissenso. Basta mencionar a iniciativa do Estado brasileiro, em 1998, quando da comemoração dos 50 anos da Declaração Universal, em propor uma resolução defendendo que os direitos enunciados na declaração fossem exercidos sem nenhuma discriminação, inclusive baseada em orientação sexual. A proposta foi rejeitada, sobretudo pela forte resistência dos países árabes. Se há um número crescente de países que reconhecem as uniões homoafetivas e o direito à livre orientação sexual (como a Holanda, a Bélgica, a Espanha, a África do Sul, alguns Estados dos EUA e o Canadá, entre outros), há ainda aqueles que criminalizam a prática de forma rigorosa.
É nesse contexto que a responsabilidade do Poder Judiciário ganha especial relevância. Como bem sustentou o ministro Celso de Mello, do STF: "O Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades constitucionais e dos direitos fundamentais (...) É dever dos órgãos do poder público - e notadamente dos juízes e dos tribunais - respeitar e promover a efetivação dos direitos humanos". Decisões judiciais têm tido a força catalisadora de transformar legislações e políticas públicas, contribuindo para o avanço na proteção dos direitos humanos.
Para Nancy Fraser, há o caráter bidimensional da Justiça: redistribuição somada ao reconhecimento. O direito à redistribuição requer medidas de enfrentamento da injustiça econômica, da marginalização e da desigualdade econômica, por meio da transformação nas estruturas socioeconômicas e da adoção de uma política de redistribuição. Já o direito ao reconhecimento requer medidas de enfrentamento da injustiça cultural, dos preconceitos e dos padrões discriminatórios, por meio da transformação cultural e da adoção de uma política de reconhecimento. É à luz dessa política de reconhecimento que se pretende avançar na reavaliação positiva de identidades discriminadas, negadas e desrespeitadas; na desconstrução de estereótipos e preconceitos; e na valorização da diversidade.
A igualdade e a não discriminação constituem princípios fundamentais que iluminam e amparam todo sistema de proteção dos direitos humanos. Sua proteção é requisito, condição e pressuposto para o pleno e livre exercício de direitos.
Em defesa do princípio da dignidade humana e dos direitos à privacidade, intimidade, autodeterminação, liberdade, igualdade e não discriminação, cabe ao Supremo o desafio de romper com a injustiça cultural dos preconceitos e dos padrões discriminatórios, que tem negado aos homossexuais direitos básicos. No Estado Democrático de Direito, guiado pela razão pública, que triunfe a ética dos direitos humanos, como idioma da alteridade, ao ver no outro um ser merecedor de igual consideração e profundo respeito, dotado do direito de desenvolver as potencialidades humanas, de forma livre, autônoma e plena.
Flávia Piovesan é Professora de Direitos Humanos da Pós-Graduação da PUC/SP, da PUC/PR e da Universidade Pablo de Olavide (Espanha), Humboldt Foundation Research Fellow no Max Planck Institute (Heidelberg), procuradora do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Fonte: Estadão

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