quarta-feira, 4 de maio de 2011

Metrô de SP é multado em R$ 87 mil por homofobia contra transexual

Valor foi determinado pela Secretaria de Justiça após ação da Defensoria.
Metrô admitiu erro no procedimento, mas disse que irá recorrer.

Do G1 SP

O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar multa de R$ 87.250 devido a uma discriminação homofóbica contra uma transexual ocorrida em fevereiro de 2010. Na ocasião, um funcionário da companhia se recusou a fornecer bilhete único da vítima por ela apresentar documentação com seu nome masculino e a ofendeu com declarações homofóbicas. O Metrô reconheceu o erro no procedimento, mas disse que não concorda com o valor da multa e que irá recorrer da decisão.

A penalidade administrativa foi determinada na semana passada, depois que a Defensoria Pública de São Paulo ofereceu representação à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania com base na lei 10.948/2001 – que prevê punições a quem cometer preconceito por orientação sexual, seja pessoa física ou jurídica.

De acordo com a Defensoria, a transexual, após ter seu pedido de bilhete único especial negado pelo atendente, voltou ao posto de atendimento na Estação Marechal Deodoro com a cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social – no caso dela, feminino – para o tratamento a transexuais. Foi quando o funcionário passou a ofendê-la.

A Defensoria foi acionada e entrou com a representação administrativa contra o Metrô. Apesar de a multa ter sido aplicada, a Defensoria vai recorrer para que ela seja aumentada para R$ 174.500.

Em nota, o Metrô informou que “reconhece que houve erro em seu procedimento, o qual já foi corrigido. O Metrô promove ações inclusivas voltadas à diversidade sexual e tem o maior respeito com todos os usuários e usuárias, independentemente das suas opções sexuais. Contudo, o Metrô não concorda com o valor da multa fixada e irá recorrer para reduzir esse valor.”

De acordo com a Defensoria Pública, o valor da multa será recolhido para fundos públicos e utilizado posteriormente em políticas contra a homofobia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.