Por Lorenzo Duchetto
Aliás, é para isso que serve o Direito: conjunto de normas
gerais, positivas, que visam regular as relações interpessoais, dadas por um
Estado soberano. O reconhecimento do direito de alguém, de alguma pessoa, é o
reconhecimento de sua própria personalidade, que jurídica, se dá com seu
nascimento. Toda pessoa, para o Direito, é o ente suscetível de direitos e
obrigações, em último, pessoa é sujeito de RELAÇÃO JURÍDICA.
Pois bem, milhões de pessoas se encontravam em uma situação
de fato desprovida de uma tutela legal; desprovidos (tais pessoas) de uma
relação jurídica, ou de identidade pessoal. Absurdo, vivido neste país, em nome
de uma moral nada laica, de aspirações duvidosas, contrárias ao próprio
ordenamento jurídico, no Código Civil/02 em ser artigo 1º: Toda
pessoa é capaz de DIREITOS e deveres na ordem civil. Essa
capacidade, retromencionada, não pode ser negada ao indivíduo, uma vez que se
estaria negando um dos atributos da personalidade: a sua qualidade de pessoa,
ou em outras palavras, sua qualidade de sujeito de RELAÇÃO JURÍDICA.
Desta forma, não há que se estranhar ao se dizer de um
Direito de personalidade, ou seja, um patrimônio jurídico mínimo, perpétuo,
absoluto, intransferível, preeminente, dentre outros, envoltos no individuo
desde o seu nascimento (cf. Art. 2º do CC/02) e a salvo por lei desde a
concepção. Inerentes a cada homem/ mulher, advindos da própria aquisição da
personalidade. Tais direitos garantidos pelo Estado: Disposição do corpo vivo; disposição
do corpo após a morte; direito ao nome; direito à imagem; direito à privacidade
e ao domicílio.
E, como o direito à privacidade, à segurança da
inviolabilidade da intimidade e da vida privada, aí está o corolário, a base jurídica para
a construção do direito à sexualidade, direito personalíssimo, atributo inerente e inegável da pessoa humana. Quando, portanto, o ordenamento jurídico
negava a RELAÇÃO JURÍDICA, ao negócio jurídico possível, à união de duas
pessoas do mesmo sexo, em Direitos Civis plenos, ele retirava a condição do
indivíduo ser! De o ente existir dignamente, a qualidade de pessoa era
solapada; sexualidade é a
identidade pessoal, qualquer discriminação baseada na condição sexual de
alguém configura claro desrespeito à dignidade humana; infundados preceitos morais, nada laicos, não poderiam continuar a legitimar restrições de direitos,
servindo de fortalecimento a estigmas sociais e causando sofrimento a muitos
seres humanos.
Assim dois casos semelhantes e um mesmo Direito. Não importa se no
Brasil ou nos EUA, se na África ou na Oceania. A felicidade dos indivíduos se
dá na condição plena dos mesmos se realizarem, ou pelo menos, terem a condição
de se realizarem perante a sociedade, perante a nação, existindo de fato e de
Direito:
CASAL GAY DA TERCEIRA IDADE SE CASA EM HOSPITAL APÓS ESPERAR 40 ANOS
O casal Jacques Beaumont e Richard Townsend |
É uma história para
romântico nenhum botar defeito. O francês Jacques Beaumont e o americano
Richard Townsend se casaram no último dia 2 de agosto. Para se unirem, eles
tiveram de lutar contra dois obstáculos.
Esperaram quase 40
anos até conseguirem se casar oficialmente, segundo as leis do Estado de Nova
York, que aprovou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo no mês passado.
Superado o entrave
jurídico, tiveram de lutar contra a saúde fragilizada de ambos. Beaumont, de 86
anos, foi diagnosticado com leucemia. Townsend, de 77 anos, sofre de Mal de
Parkinson.
O casamento aconteceu
dentro do hospital, o Beth Israel Medical Center, onde os dois estão internados
desde julho. Eles usaram roupas brancas, oferecidas pelo hospital (eram roupas
de doentes mesmo). Cada um em sua cadeira de rodas.
Uma sobrinha de
Beaumont trouxe uma caixa de anéis da família para que os noivos pudessem
trocar alianças. O bolo, com direito a noivinhos no topo, também foi oferecido
pelo hospital.
“Quando Beaumont
ficou doente”, contou Townsend ao jornal americano “The New York Times”, “nos
casar se tornou algo vitalmente importante.” Eles não podiam suportar a ideia
de se separar, por causa das complicações da doença, sem terem se casado.
A história dos dois
começou em 1972, quando foram apresentados por amigos em comum. Beaumont, que
trabalhava com serviço humanitário em vários países do mundo, era casado com
uma mulher. Dois anos depois de conhecer Townsend e se encantar com o
dramaturgo que era “brilhante como uma estrela no céu”, Beaumont se separou da
mulher.
Townsend ganhou para
sempre a companhia do namorado, que lhe encantou por ter um trabalho que mexia
com “o destino do mundo.” Agora, casados oficialmente, eles seguem na tarefa de
cuidar um do outro até que a morte os separe, como juraram solenemente em seus
votos. É uma linda história que mostra como o amor verdadeiro pode superar
tudo.
PROMOTOR DE JUSTIÇA
SE CASA COM TÉCNICO JUDICIÁRIO EM PERNAMBUCO
Pernambuco registrou o seu primeiro casamento Homoafetivo. O promotor de justiça Adalberto Pinto Vieira, 50 anos, e o técnico judiciário Ricardo Moreira
Coelho, 35,
oficializaram sua união na 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, no
Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.
Os dois já viviam
juntos há 12 anos e tinham casado em Portugal, no ano passado, mas a legislação
brasileira não reconhecia o termo assinado no exterior. Com a aprovação da
União Homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o casal finalmente pôde
ter seus direitos assegurados.
O promotor Adalberto
Vieira representa o Ministério Público na 1ª Vara de Família e Registro Civil
onde o casamento foi homologado. Segundo o juiz Clicério Bezerra e Silva, o
trâmite do casamento foi facilitado pelo fato dos nubentes conviverem em união
estável há 12 anos.
“Fico feliz em ter
contribuído para a quebra de paradigmas ultrapassados. O casal Homossexual tem
exatamente os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Os dois oficializaram
sua relação em busca de segurança jurídica”, explicou o magistrado.
Como o ato homologado
na 1ª Vara de Família e Registro Civil foi a conversão de uma união estável em
casamento, não houve necessidade de proclamas, onde o anúncio da união entre
duas pessoas é publicado nos jornais e no Diário Oficial, por exemplo.
O casal adotou o
regime de comunhão universal de bens para a união e ambos mantiveram seus nomes
de solteiros. Clicério Bezerra e Silva finalizou a sentença do primeiro
casamento Gay de Pernambuco com um poema de Fernando Pessoa: “O amor é que é
essencial, o sexo é só um acidente. Pode ser igual ou diferente. O homem não é
um animal. É carne inteligente”.
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