sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Situações semelhantes, um mesmo direito: o de ser!


Por Lorenzo Duchetto

Para muitos, principalmente àqueles que desejam um país governado por uma ditadura, despótica, nominada de SOBERANIA DIVINA, a atuação do STF ao julgar a ADI n°4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) n° 132, soa como algo estranho, indiferente, sem o menor valor social ou fundamental. Entretanto para outros, e de forma verdadeira, tal julgamento significou uma nova chance de se reconhecer, na sociedade, pleno da mesma, de sua cidadania, de sua identidade, de seu valor e importância na rede intrínseca de relacionamentos, que constitui a forma humana e sua expressão.  

Aliás, é para isso que serve o Direito: conjunto de normas gerais, positivas, que visam regular as relações interpessoais, dadas por um Estado soberano. O reconhecimento do direito de alguém, de alguma pessoa, é o reconhecimento de sua própria personalidade, que jurídica, se dá com seu nascimento. Toda pessoa, para o Direito, é o ente suscetível de direitos e obrigações, em último, pessoa é sujeito de RELAÇÃO JURÍDICA.

Pois bem, milhões de pessoas se encontravam em uma situação de fato desprovida de uma tutela legal; desprovidos (tais pessoas) de uma relação jurídica, ou de identidade pessoal. Absurdo, vivido neste país, em nome de uma moral nada laica, de aspirações duvidosas, contrárias ao próprio ordenamento jurídico, no Código Civil/02 em ser artigo 1º: Toda pessoa é capaz de DIREITOS e deveres na ordem civil. Essa capacidade, retromencionada, não pode ser negada ao indivíduo, uma vez que se estaria negando um dos atributos da personalidade: a sua qualidade de pessoa, ou em outras palavras, sua qualidade de sujeito de RELAÇÃO JURÍDICA.

Desta forma, não há que se estranhar ao se dizer de um Direito de personalidade, ou seja, um patrimônio jurídico mínimo, perpétuo, absoluto, intransferível, preeminente, dentre outros, envoltos no individuo desde o seu nascimento (cf. Art. 2º do CC/02) e a salvo por lei desde a concepção. Inerentes a cada homem/ mulher, advindos da própria aquisição da personalidade. Tais direitos garantidos pelo Estado: Disposição do corpo vivo; disposição do corpo após a morte; direito ao nome; direito à imagem; direito à privacidade e ao domicílio.

E, como o direito à privacidade, à segurança da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, aí está o corolário, a base jurídica para a construção do direito à sexualidade, direito personalíssimo, atributo inerente e inegável da pessoa humana. Quando, portanto, o ordenamento jurídico negava a RELAÇÃO JURÍDICA, ao negócio jurídico possível, à união de duas pessoas do mesmo sexo, em Direitos Civis plenos, ele retirava a condição do indivíduo ser! De o ente existir dignamente, a qualidade de pessoa era solapada; sexualidade é a identidade pessoal, qualquer discriminação baseada na condição sexual de alguém configura claro desrespeito à dignidade humana; infundados preceitos morais, nada laicos, não poderiam continuar a legitimar restrições de direitos, servindo de fortalecimento a estigmas sociais e causando sofrimento a muitos seres humanos.

Assim dois casos semelhantes e um mesmo Direito. Não importa se no Brasil ou nos EUA, se na África ou na Oceania. A felicidade dos indivíduos se dá na condição plena dos mesmos se realizarem, ou pelo menos, terem a condição de se realizarem perante a sociedade, perante a nação, existindo de fato e de Direito:

CASAL GAY DA TERCEIRA IDADE SE CASA EM HOSPITAL APÓS ESPERAR 40 ANOS
O casal Jacques Beaumont e Richard Townsend


É uma história para romântico nenhum botar defeito. O francês Jacques Beaumont e o americano Richard Townsend se casaram no último dia 2 de agosto. Para se unirem, eles tiveram de lutar contra dois obstáculos.

Esperaram quase 40 anos até conseguirem se casar oficialmente, segundo as leis do Estado de Nova York, que aprovou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo no mês passado.

Superado o entrave jurídico, tiveram de lutar contra a saúde fragilizada de ambos. Beaumont, de 86 anos, foi diagnosticado com leucemia. Townsend, de 77 anos, sofre de Mal de Parkinson.

O casamento aconteceu dentro do hospital, o Beth Israel Medical Center, onde os dois estão internados desde julho. Eles usaram roupas brancas, oferecidas pelo hospital (eram roupas de doentes mesmo). Cada um em sua cadeira de rodas.
Uma sobrinha de Beaumont trouxe uma caixa de anéis da família para que os noivos pudessem trocar alianças. O bolo, com direito a noivinhos no topo, também foi oferecido pelo hospital.

“Quando Beaumont ficou doente”, contou Townsend ao jornal americano “The New York Times”, “nos casar se tornou algo vitalmente importante.” Eles não podiam suportar a ideia de se separar, por causa das complicações da doença, sem terem se casado.

A história dos dois começou em 1972, quando foram apresentados por amigos em comum. Beaumont, que trabalhava com serviço humanitário em vários países do mundo, era casado com uma mulher. Dois anos depois de conhecer Townsend e se encantar com o dramaturgo que era “brilhante como uma estrela no céu”, Beaumont se separou da mulher.

Townsend ganhou para sempre a companhia do namorado, que lhe encantou por ter um trabalho que mexia com “o destino do mundo.” Agora, casados oficialmente, eles seguem na tarefa de cuidar um do outro até que a morte os separe, como juraram solenemente em seus votos. É uma linda história que mostra como o amor verdadeiro pode superar tudo.

PROMOTOR DE JUSTIÇA SE CASA COM TÉCNICO JUDICIÁRIO EM PERNAMBUCO


Juiz Clicério Bezerra e Silva



Pernambuco registrou o seu primeiro casamento Homoafetivo. O promotor de justiça Adalberto Pinto Vieira, 50 anos, e o técnico judiciário Ricardo Moreira
Coelho, 35, oficializaram sua união na 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

Os dois já viviam juntos há 12 anos e tinham casado em Portugal, no ano passado, mas a legislação brasileira não reconhecia o termo assinado no exterior. Com a aprovação da União Homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o casal finalmente pôde ter seus direitos assegurados.

O promotor Adalberto Vieira representa o Ministério Público na 1ª Vara de Família e Registro Civil onde o casamento foi homologado. Segundo o juiz Clicério Bezerra e Silva, o trâmite do casamento foi facilitado pelo fato dos nubentes conviverem em união estável há 12 anos.

“Fico feliz em ter contribuído para a quebra de paradigmas ultrapassados. O casal Homossexual tem exatamente os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Os dois oficializaram sua relação em busca de segurança jurídica”, explicou o magistrado.

Como o ato homologado na 1ª Vara de Família e Registro Civil foi a conversão de uma união estável em casamento, não houve necessidade de proclamas, onde o anúncio da união entre duas pessoas é publicado nos jornais e no Diário Oficial, por exemplo.

O casal adotou o regime de comunhão universal de bens para a união e ambos mantiveram seus nomes de solteiros. Clicério Bezerra e Silva finalizou a sentença do primeiro casamento Gay de Pernambuco com um poema de Fernando Pessoa: “O amor é que é essencial, o sexo é só um acidente. Pode ser igual ou diferente. O homem não é um animal. É carne inteligente”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.