sexta-feira, 23 de abril de 2004


Preconceito a orientação sexual pode ser punido



Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 3143/03, que pune quem praticar ou induzir o preconceito de sexo ou de orientação sexual. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), altera a lei que proíbe os preconceitos de raça e de cor. O descumprimento da medida passará a ser crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

A legislação atual já prevê punição para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora ressalta que hoje, na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de racismo não se restringe à discriminação ou preconceito em razão da cor. Dessa forma, segundo Laura Carneiro, "é preciso complementar a redação da lei atual para dar à Justiça instrumento eficaz para extinguir da sociedade comportamentos repugnantes, contrários aos princípios norteadores do ordenamento jurídico", explica.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois de analisado pela comissão, seguirá
para votação em Plenário.


Da Redação
Edição - Patricia Roedel

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.