Não só as pessoas naturais são responsáveis por suas declarações, mas, também, as instituições que participam da sociedade civil, igualmente, são responsáveis por suas ideologias e proposições difundidas no meio social.
Sei que para muitos é motivo de tabu, e quase ninguém pensa na possibilidade de se colocar uma instituição religiosa no banco dos réus; pelo prestígio, pelo medo, pelo respeito, pela subserviência tácita, ou pelo vínculo emocional que se é adquirido ao longo da vida, sim, pela tradição!
Entretanto, nenhum desses motivos que foram elencados, na verdade, são excludentes de responsabilidade por aquilo que se faz difundir ou criar corpo na sociedade. Sendo assim, independente de onde eles venham; do governo, de instituições particulares, de autarquias, ou de instituições religiosas, se de ONGs, ou de uma pessoa individual, independente, há a responsabilidade civil e criminal (em alguns casos específicos dependendo da mensuração da ocorrência). Isso é fruto, principiologia, e condição para que exista, de fato, uma sociedade democrática e de Direito. Em outros termos, as pessoas são responsáveis por aquilo que fazem no meio social. E as instituições, embora desprovidas de personalidade natural, possuem uma pessoalidade técnica- denominada de jurídica (pessoa jurídica)- que as permitem se responsabilizar (capacidade), na medida de sua atuação, que são, de fato, ações humanas em última análise.
No Direito, pessoas são sujeitos de relações jurídicas em função de titularidade, de deveres e direitos a serem exercidos. Toda pessoa possui personalidade jurídica, ou seja, a capacidade de ser titular de direitos e obrigações. E, assim sendo, respondem, na sociedade, por seus atos praticados. Nenhuma delas é superior aos direitos e obrigações adquiridos socialmente. Assim sendo, o Direito reconhece como pessoa, a natural (homem, mulher, criança) e a jurídica (grupo social organizado), e a elas atribui à personalidade jurídica, que é a aptidão de ser titular de deveres e direitos.
A Igreja, portanto, possui, enquanto instituição religiosa, a condição de pessoa jurídica, essa condição impõe, pelo seu estatuto as formas de atuação, desta, na sociedade. E pela lei, os estatutos da pessoa jurídica não podem contrariar as normas vigentes, cogentes, da sociedade. Destarte, o ocorrido na diocese de Recife e Olinda, com a excomunhão dos médicos e da mãe da menina, que praticou o aborto por decorrência do estupro de seu padrasto, gera, sem embarco, a responsabilização das declarações e dos atos do arcebispo da Santa Igreja, perante a sociedade cível. Inclusive a responsabilidade criminal.
Assim, os danos morais podem ser requeridos tanto pelos médicos, quanto pela mãe da menina, que foram excomungados da comunhão da Igreja. Além do processo criminal que pode ser instaurado, por ação penal privada, através da queixa- crime, uma vez que a prática da excomunhão foi procedida pela alegação que tais pessoas praticaram crime ao realizá-lo, e como divulgou o portal Globo.com, o advogado da arquidiocese de Recife e Olinda, falando em nome desta, atribuiu a prática de homicídio ao aborto da menina, configurando o crime de calúnia contra a mãe da vítima e dos médicos que procederam à prática legal, prevista em lei no art. 128, I, II do Código Penal. Assim, além dos danos morais- responsabilidade civil, a Igreja (na pessoa de seu representante legal) concorre na esfera penal- por calúnia e injuria, aos médicos e a mãe da menina, vítima de um ato grosseiro, desumano, e sórdido, que foi o estupro praticado dentro de seu próprio lar, por alguém que deveria protegê-la.
Não é o fato de ser uma instituição religiosa que isenta o caráter, desta, de sua responsabilização última. E, de fato, o Brasil será um país mais sério, quando, olhando para necessidade real de seus cidadãos, resolver, de vez, acabar com a impunidade, fazendo a lei ser cumprida erga omnes- isonomicamente.
Muito interessante este blogue, que apenas quero deixar os meus parabéns e prometo que em breve vou deixar comentários mais consistentes.
ResponderExcluirAproveito a oportunidade de o divulgar no meu blogue.
Abraço