sexta-feira, 31 de julho de 2009

Cânticos e orações

TJ/MG determina que igreja cesse barulho

A 13ª câmara cível do TJ/MG determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, sede de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada descumprimento.
A ação foi movida por um empresário que reside nas proximidades da igreja, no bairro Palmeiras. Segundo ele, a rua em que reside era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
O morador afirma que ali acontecem, diariamente, a partir das 7 horas, em horários variados, cultos e pregações "com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores."
Ainda segundo o empresário, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos "cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora".
A fim de sanar o problema, os moradores das ruas Dom Bosco e Dr. José Mariano, através de um abaixo-assinado, protocolaram junto à Prefeitura da cidade um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais de posturas do município compareceram ao local munidos de um decibelímetro e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis.
Como nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura, o empresário ajuizou a ação contra a igreja, com pedido liminar para que suspenda a poluição sonora.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª vara cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja.
A instituição religiosa recorreu ao TJ, alegando a invalidade dos laudos de medição sonora, por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma ainda que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, contudo, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1 mil.
Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram "contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos."
O desembargador ressaltou ainda que "além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam."
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Nicolau Masselli.
• Processo: 1.0521.09.085826-2/001

terça-feira, 28 de julho de 2009

Divulgação: Livro- CRISTIANISMO E HOMOSSEXUALIDADE

Sociólogo lança livro sobre Cristianismo e Homossexualidade
Foi lançado esta última sexta (24) pelo site da editora Protexto, de Curitiba, o livro Cristianismo e Homossexualidade, do sociólogo Bruno de Oliveira Lima. Na obra o autor apresenta interpretações das Escrituras Sagradas sobre a homossexualidade.
Bruno Lima é o fundador da Comunidade Crist㣠Nova Esperança - Nordeste (CCNE - Nordeste), a primeira Igreja Inclusiva da região Nordeste. Aberta ao público GLBTTT, a CCNE prega a Teologia Inclusiva, que defende a aceitação dos homossexuais pelo cristianismo. Bruno foi pastor da Igreja Cristã até abril de 2008, quando se afastou para se dedicar à s atividades do livro.
Com uma linguagem didática, o autor mostra o surgimento das Igrejas Inclusivas, perguntas e repostas sobre o fenômeno da homossexualidade, além de testemunhos de homossexuais cristãos.
O livro está¡ sendo vendido no site da editora Protexto, ou através do hot site www.cristianismoehomossexualidade.xpg.com.br ao preço de R$ 24.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Gay é agredido por dez skinheads na rua Augusta

Gay é agredido por dez skinheads na rua Augusta
Por Marcelo Hailer 6/7/2009 - 21:00

Na madrugada do último dia 27/06 mais um ataque homofóbico patrocinado por skinheads aconteceu na rua Augusta, em São Paulo. A vítima é o jovem estilista Hugo, 28, que estava com o seus amigos no Bar do Neto - próximo ao Clube Vegas - tomando cerveja. "Encontrei algumas amigas e depois fomos para outro bar", relembra.

Minutos mais tarde, Hugo pegou o carro e, nesse momento, deparou-se com os carecas. "Eu estava na calçada, um deles disse que era para eu sair e ir pela rua", conta. O moço chegou a mudar de direção, mas não adiantou. "Eu nem vi da onde veio, de repente levei um chute no meio da cara", relata.

Hugo foi agredido por cerca de dez pessoas e teve o seu nariz quebrado. "Eu vou tirar o gesso hoje", diz o rapaz, que revela ter sido pego de surpresa. "Minhas amigas viram que eles usavam coturno, boina e camiseta branca, mas eu não vi nada".

Indignado, Hugo reclama da falta de segurança na rua Augusta. "Quando é para fazer batida da Lei Seca e para prender traficante, eles enchem a rua de polícia, fora isso, você quase não vê PM por lá", denuncia. Mas Hugo não pensa em deixar de frequentar uma das ruas mais badaladas de São Paulo. "Não vou ficar de bobeira na rua, só vou ficar dentro de bar ou boate", afirma.

O rapaz disse à reportagem do site A Capa que não fez Boletim de Ocorrência.

Se você também foi vítima de ataque homofóbico, procure a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), que está localizada à rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, Luz. Mais informações: (11) 3311-3985 / delitosintolerancia@ig.com.br / dhpp@policiacivil.sp.gov.br.

sábado, 4 de julho de 2009

Procuradoria Geral da União e a ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo

Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs no dia 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 178), com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.
A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.
Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.
Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.
Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.
Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.
Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.
Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“... é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.
Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.
Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.




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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Seleção Brasileira sofre críticas por fervor religioso

As cenas de fervor religioso exibidas pela seleção brasileira depois da conquista da Copa das Confederações ainda repercutem no mundo. Ao ver os jogadores brasileiros ajoelhados rezando no meio do gramado, comandados pelo zagueiro Lucio, um narrador da rede britânica BBC observou que o capitão da seleção “parecia um pregador evangélico pela emoção com que proferia cada palavra”. Em texto publicado em seu blog, no site da BBC, o jornalista Ricardo Acampora escreveu:
“Num lugar como a Grã-Bretanha, onde o povo está acostumado a conviver respeitosamente com diferentes religiões, surpreende o fato de atletas usarem a combinação entre um veículo de grande penetração como a televisão e a enorme capacidade de marketing da seleção brasileira, para divulgar mensagens ligadas a crenças, seitas ou religiões.”
E disse ainda:
“Se arriscam a serem confundidos com emissários de pregadores dispostos a aumentar o número de ovelhas de seus rebanhos às custas do escrete canarinho, como emissários evangélicos em missão. Para os críticos deste tipo de atitude, isso soa oportunismo inadequado e surpreende ver que a Fifa não se opõe a que jogadores se descubram do “manto sagrado” que os consagrou para exibir suas preferências religiosas.”
A repercussão negativa não se restringiu à Inglaterra. O jornal “O Estado de S.Paulo” informa nesta quinta-feira que a Fifa “mandou um alerta à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pedindo moderação na atitude dos jogadores mais religiosos”. Escreve o jornalista Jamil Chade:
“Com centenas de jogadores africanos, vários países europeus temem que a falta de uma punição por parte da Fifa abra caminho para extremismos religiosos e que o comportamento dos brasileiros seja repetido por muçulmanos que estão em vários clubes europeus hoje. Tanto a Fifa quanto os europeus concordam que não querem que o futebol se transforme em um palco para disputas religiosas, um tema sensível em várias partes do mundo. Mas, por enquanto, a Fifa não ousa punir a seleção brasileira.”
Ouvido pelo jornal, Jim Stjerne Hansen, diretor da Associação Dinamarquesa, confirmou que pediu à Fifa que tome providências no sentido de reprimir manifestações como as realizadas pela seleção brasileira na África do Sul.
Como no domingo, depois de Brasil e Estados Unidos, nesta quarta-feira, ao final de Corinthians e Internacional, alguns jogadores da equipe paulista vestiram sobre o uniforme uma camiseta com as palavras “I Love Jesus”. Mas, diferentemente do que ocorreu na Copa das Confederações, foram manifestações isoladas, e não houve em campo nenhum ato religioso promovido pelo grupo corintiano.

Fonte: Último Segundo

quarta-feira, 1 de julho de 2009

SP: Parada Gay na Paulista


Algumas coisas são muito complexas, principalmente, quando nelas há inversões de valores, com a proposta de se defender os mesmos. Assim, a sociedade se ergue em seus preconceitos; defendendo a dignidade, inverteu-a, focalizando na família, nos costumes e fez, de tanta gente, pessoas indignas e infelizes. Para defender a família, inverteu novamente o conceito, focalizou no homem e denegriu a mulher, subjugando-a, escravizando-a.

Obviamente, que o promotor de justiça, em São Paulo, quer defender as pessoas, pensa na paz social, e focalizando nas manifestações, deseja limitá-las. Muito embora, reconheça que tais são funções de um Estado Democrático de Direito. Gostaria, então, de acompanhar ao excelentíssimo promotor, em sua tarefa de custus legis, afinal, tal tarefa responde ao princípio da oficiosidade, e é de interesse público notório.

Hoje pensa-se que 3 milhões de pessoas na Avenida Paulista é perigoso, o Estado não tem aparato suficiente para garantir a ordem pública e o bem-estar, sem maiores prejuízos. Mesmo, não havendo ocorrências, em nenhum histórico das paradas, de uma disfunção onde fizesse necessária uma intervenção da força policial, com medidas repressoras de uma desordem generalizada, mesmo a parada NUNCA sinalizando, em suas edições, para algo latente ou de fato. Ainda sim, imbuído pelo princípio nobre do Direito, o da oficiosidade, o excelentíssimo promotor entende que é perigoso.

Engraçado, as coisas, aqui, no Brasil... Já foi constatado, que em São Paulo, a maioria dos templos religiosos funcionam sem alvará, ou com os mesmos irregulares. Chegando, ao absurdo, de um teto de uma igreja que aglomerava mais de 1.000 pessoas dentro de seu galpão desabar, matando e ferindo pessoas. O MP se quedou inerte sobre a situação, e os templos continuam funcionando.

Milhares de pessoas em São Paulo moram em barracos, sem a mínima condição humana de dignidade, ainda, que o artigo 6º da Constituição da República de 1988 diga, expressamente, sobre o DIREITO A UMA MORADIA DIGNA como responsabilidade do Estado, mas, ao se pronunciar sobre a questão, o MP de São Paulo disse da inviabilidade para o Estado de se empenhar, para que o artigo 6º da Constituição da República seja um direito real do cidadão, imediato (clique aqui para ler o artigo).

Assim, causa-me estranhamento, o súbito interesse de proibir manifestações na Avenida Paulista depois da Parada Gay... Até mesmo, os fatos elencados acima, dizem por sua notoriedade, e constatações de per si. Já a Parada Gay como um potencial de perigo aos que frequentam pela impossibilidade da segurança pública, não passa de mera especulação, agora, amparando-se pelos princípios do Direito, invertidos, claro: o da oficiosidade.



Na semana passada, uma entrevista do promotor José Carlos de Freitas, do Ministério Público Estadual (MPE), ao jornal Folha de São Paulo gerou polêmica entre ativistas gays: ele teria proposto a mudança da Parada do Orgulho LGBT da avenida Paulista, onde o evento vem sendo realizado desde o início, para o estádio do Morumbi, localizado na zona sul da capital paulista.

Em entrevista ao site A Capa, o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo negou que tenha havido preconceito ao sugerir tal mudança. "A própria CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e a Polícia Militar já disseram ter dificuldade em trabalhar a operação desses eventos", explicou. "Na verdade, o que sugeri é que houvesse um fracionamento da manifestação, citando o próprio estádio do Morumbi, o autódromo de Interlagos e o sambódromo", acrescentou.

Na proposta do promotor, os eventos paralelos do Orgulho Gay e a própria marcha que ocorre tradicionalmente no domingo do feriado de Corpos Christi seriam realizados em vários locais simultaneamente, evitando assim uma grande aglomeração de público. "O propósito não é confinar a Parada Gay no estádio do Morumbi, mas concentrar 3 milhões de pessoas em uma avenida como a Paulista é inviável", opinou. "Quem pode garantir 100% de segurança?"

À reportagem, José Carlos de Freitas fez questão de deixar claro que a proposta não recai apenas na organização da Parada Gay, mas também em todos os outros eventos de grande porte que acontecem na Paulista, como o réveillon e a Corrida de São Silvestre. No momento, o promotor aguarda um relatório da CET e da Guarda Civil para então se reunir com a organização do evento e discutir possíveis mudanças. "Faço questão de conversar com as partes envolvidas. Nosso objetivo não é proibir nenhum tipo de manifestação", ressaltou o promotor.

Termo de Ajustamento de Conduta

Em 2005, o Ministério Público abriu inquérito para avaliar possíveis novos locais para a realização da Parada Gay de São Paulo. Justamente com a Prefeitura da cidade, o MPE firmou o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a segurança e viabilidade do evento.

Em 2006, o mesmo TAC foi proposto à CUT (Central Única dos Trabalhadores), que costumava comemorar o 1º de maio na Paulista, e também com a Igreja Renascer, que promove a Marcha para Jesus. "Nesse ano, pedimos à Prefeitura que indicasse lugares alternativos, e ela sugeriu a avenida 23 de Maio, que seria inviável por causa dos paredões laterais, que não favorecem uma rota de fuga, e a avenida Tiradentes", disse José Carlos de Freitas.

Ainda segundo o promotor, esse TAC foi substituído por outro em 2007, que sugeria, entre outras coisas, que a manifestação não poderia armar um palco para shows e que os trios elétricos deveriam deixar a avenida Paulista até as 18h. "O propósito do TAC não é proibir, essa não é a função do Ministério Público, mas apenas orientar a Prefeitura, que toma a decisão final", explicou o promotor.

Opinião pessoal

Reiterando que não tem nada contra a Parada Gay, o promotor José Carlos de Freitas disse que a manifestação é "legítima" e deve ser respeitada. "Qualquer pessoa que chama atenção para a igualdade deve ser ouvida. Como promotor, não posso ter uma posição contrária. A defesa de direitos é legítima, por isso um evento como a Parada Gay deve ser prestigiado", afirmou. "Esse é um preceito constitucional."

Fonte: A Capa