domingo, 2 de agosto de 2009

Rozângela Justino

Meu povo,
Compartilho com vocês o belo texto-análise, da autoria do Ricardo Pinheiro,
advogado da Comunidade Betel do Rio de Janeiro, sobre o dia de ontem e a decisão
do Conselho Federal de Psicologia.
Por favor, leiam com atenção e reverberem.
Obrigado,
Rev Márcio Retamero
www.betelrj.com

31 de julho de 2009: um dia histórico para mudar a todos nós – Repensando o desamor a partir da justiça feita no caso de censura pública da psicóloga Rozangela Justino.
"Quantum mutatus ab illo!". "Quão mudado está do que antes fora!". Trata-se de uma expressão que Vergílio coloca nos lábios de Enéias, o herói protegido pelos deuses e sobre o qual repousa o futuro da raça troiana, quando viu, em sonhos, a Heitor coberto de feridas (Eneida, II, 274). Escolhi a expressão porque, a princípio, resume um pouco do que li na defesa da senhora Rozangela Justino, psicóloga evangélica que utilizava o exercício de sua profissão para perverter a verdade do ser dos seus pacientes conforme suas convicções de ordem religiosa, trazendo desinstabilidade emocional, confusão e perturbação de ordem psíquica pela falsa promessa de cura da orientação sexual de alguns (sendo esses "alguns" todos homossexuais), condicionando a identidade a patologias.
Considerando que os versos de Vergílio podem ser interpretados a todos os que depois de algum tempo se mostram diferentes do que eram antes, foi exatamente assim que o texto de sua petição junto ao Judiciário Federal tentava dissecar. Disse e repito, tentava. Isto porque a defesa da psicóloga, contrariando o que ela mesma diz nos ambientes que lhe dão ouvidos (refiro-me aos seus confrades religiosos fundamentalistas, quer nos seus púlpitos, quer nos diversos sítios mantidos na internet por aqueles grupos de intolerância), quando precisou mostrar sustentação técnica para o que diz nos meandros do discurso religioso o fez assegurando que "não visa, em sua atuação profissional, promover a cura da homossexualidade em si, mas tão-somente cuidar dos transtornos dela advindos". Não nos enganemos, o recuo era estratégico.
Quão supostamente "mudada" estava a psicóloga! Chegou a ponto de dizer que não mais ela, e sim que era voluntariamente procurada por homossexuais querendo ser heterossexuais, que não fazia propaganda de suposta cura, que não impingia suas convicções religiosas no tratamento e, mais, que sequer cria em cura, mas apenas em "transtornos advindos da homossexualidade" (sic)!
Não é necessário ser como os nobres de Beréia (em alusão ao texto de Atos dos Apóstolos 17,11, ao aponta-los como prudentes questionadores de qualquer verdade) para examinar que o que dizia não retratava os fatos sobejamente provados. Não havia mudança alguma, ao menos não a mudança que faz raiar a luz da verdade. Num julgamento sério, como era de se esperar, as provas falaram mais alto! O eco dos túmulos de centenas e centenas de homossexuais assassinados neste país por conta de atos nascidos do ódio, gestado a partir da intolerância, deve ter alcançado os ouvidos da Justiça! Falo assim pensando não apenas nos ares de reflexão que o caso em si levanta, mas sobretudo nos embriões de todo o discurso de intolerância: o desamor!
São posicionamentos de desamor como os da senhora Justino, que, paradoxalmente dizendo-se cristã, à luz do ensino do Cristo, não ama os homossexuais (lembrando o fundamento das palavras de Jesus quando afirma que "pelos frutos se conhecerão" os que se dizem seguidores de seu amor), antes fomenta os frutos amargos do preconceito, da intolerância e da estigmatização dos seus filhos numa sociedade que tanto clama por paz, respeito e igualdade de direitos, acabam por desconstruir o sonho democrático de uma Nação mais justa e fraterna, na qual ninguém pode ser considerado mais ou menos, melhor ou pior, em razão do que seja na verdade do seu ser!
Certa que poderia contar com um ás na manga, sua defesa tentou impedir o que ela mesma sabia tratar-se de um risco de enorme gravidade, sua condenação no Conselho Federal de Psicologia (tal como já havia ocorrido no Conselho Regional da 5ª Região, com sede no Rio de Janeiro). Impetrou o mandado de segurança individual na Justiça Federal (Proc. Nº 2009.34.00.024326-5) a fim de impedir o julgamento argumentando que as resoluções ou quaisquer normas do Conselho Federal não teriam competência técnica jurídica para limitar ou censurar o exercício profissional de alguém que, em tese, não feriu a nenhum de seus preceitos, afirmando, outrossim, que a Resolução 01/99 do mesmo Conselho Federal de Psicologia não poderia violar princípio de natureza constitucional que lhe assegurava a liberdade no exercício profissional.
Aqui, pelo licença aos austeros para me permitir ao exercício da liberdade literária no uso da expressão mais em voga na coloquialidade advinda das ruas. Mais uma vez, a senhora Justino não logrou êxito! Are baba, a Justiça se fez Justiça no caso em tela nessa terra brasilis! Afirmo categoricamente que os benefícios dessa decisão foram de extrema importância (o que se poderá ver ao longo do teor da decisão judicial que transcreverei a seguir). O julgamento no CFP pode então ocorrer.
Documentos foram lidos. Defesa manifestou-se. A legalidade dos atos e sua legitimidade estavam presentes. Os conselheiros votaram na estrita observância da lei. Certo que ali não se tratava da extensão de nenhum púlpito religioso, ou, pior, ainda, de nenhum anfiteatro grego para apresentação de máscaras ou disfarces da verdade (como o que tentou fazer, mas apenas tentou, na peça processual garantindo que nada tinha contra os homossexuais, que sequer os curava, etc e tal), foi-lhe imposta a manutenção, por unanimidade, da decisão de censura pública a que tinha sido condenada no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região (RJ). Destarte o respeito que qualquer indivíduo mereça ter, embora não se tenha visto o mesmo no teor dos discursos de púlpito da senhora Justino (em alusão aos termos "mordaça gay" e "ditadura gay" usados diversas vezes), bom que se reafirme: hoje, mais do que nunca, a verdade é que a senhora Rozangela Justino foi condenada.
Não entrarei em delongas técnicas, até porque não tenho a intenção de produzir nenhum documento de valor jurídico ante ao caso; antes, ao contrário, além de deixar claras as intenções da defesa da psicóloga que hoje, 31 de julho de 2009, teve sua pena de censura pública mantida e fixada pelo colegiado de seus pares que compõem a Plenária Ética do CFP, desejo reafirmar que existe um estado democrático de Direito neste país constitucionalmente laico e livre dos cabrestos ideológicos de qualquer natureza. Res, non verba, ou seja, realidade, e não apenas palavras!
"A sociedade será notificada de que a psicóloga recebe censura pública por oferecer tratamento e indicar que a orientação sexual de caráter homoafetivo seria um distúrbio, uma doença", afirmou o presidente do CFP, Humberto Verona, em entrevista, logo após o julgamento.
No entanto, como operador do Direito, não me passam despercebidos a coesão e a competência de sua Exª, Drª. Emilia Maria Velano, substituta da 15ª vara cível federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Falando sobre a legalidade da norma técnica – leia-se Resolução 01/99 – que serviria para amparar o julgamento no Conselho Federal de Psicologia, disse que a defesa da psicóloga "não logrou êxito em demonstrar que a decisão proferida pelo Conselho Federal de Psicologia, no processo administrativo em destaque, tenha afrontado texto constitucional ou infraconstitucional".
E mais:
"A Resolução atacada visa preservar o direito à orientação sexual, que não pode ser taxada de "transtorno" ou "doença". Ao contrário do que a impetrante alega a CID 10 [NOTA MINHA: sigla para `Classificação Internacional de Doenças'] não considera o homossexualismo um transtorno. (...) Os demais transtornos citados na petição inicial também não são homossexualismo (transexualismo e transtornos de identidade sexual na infância), como bem sabe a impetrante. Dessa forma a conduta praticada pela impetrante (dar tratamento a homossexuais para que se transformem em heterossexuais) não encontra acolhida, nem na CID-10, nem entre os profissionais de psicologia, que têm se manifestado francamente contra tal tratamento (...)".
Brilhante a competência jurídica e a atenção dada pela Magistrada Federal diante de todo o exposto pela defesa da psicóloga Rozangela Justino, ante o qual sobressalta aos olhos de qualquer um, por mais rasa que seja a leitura, tratar-se de ardil ao macular a competência técnica do próprio Conselho que lhe representa e, pior ainda, lançar para o "munus jurídico" argumentos de interpretação religiosa ortodoxa baseados nos auspícios da moral (vistas pelas lentes da hermenêutica fundamentalista). Por isso mesmo, salutar que se transcreva aos leigos a observação fixa e isenta (leia-se laica) da Magistrada para tal fato, como, aliás, deveria ser, sobretudo quando caracterizou a defesa como tentativa de ridicularizar um segmento importante desta nação:
"De fato, resta claro pela transcrição de parte da defesa escrita da impetrante (processo administrativo) o julgamento moral do homossexualismo, na medida em que utiliza a expressão "movimento pró-homossexualismo". (...) A impetrante, também, mescla psicologia e religião ao dissertar sobre psicologia, além de ridicularizar o homossexualismo, o que resta evidenciado quando afirma que "pessoas deixaram diversos comportamentos, inclusive os "gays/ lésbicas que na linguagem bíblica eram chamados de efeminados e sodomitas, dentre os últimos também poderiam estar os pedófilos" (...) Além disso há referência à "conversão dos infiéis" (fls.84)".
Por fim, ressalto com louvor a seriedade com que a Magistrada conduziu sua decisão, rechaçando o dever da Psicologia, quando conclui:
"(...) O Conselho Federal de Psicologia tem a obrigação de reprimir esse comportamento, principalmente no que concerne ao tratamento de homossexuais em consultórios de psicologia, como se fossem doentes sujeitos a transtornos. (...) Assim, não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade na decisão administrativa
ventilada".
Finalizando, lembro que Vergílio escreveu Eneida, a obra da qual extraí alguns versos no início deste artigo, no auge do Principado de Augusto (século I a.C.), após as guerras civis, quando reinava a Pax Romana e os poetas dedicavam-se ao otium contemplativo, uma vida longe de inquietudes e dos negotia.
Era, portanto, o momento de nascer uma grande epopéia nacional, que cantasse os feitos gloriosos dos romanos e que, ao mesmo tempo, corroborasse com a política augustana de retorno do homem ao campo e de resgate de antigos valores. Nasce, então, a Eneida. Vergílio, na realidade, compartilhava dos ideais de Augusto, por isso, foi considerado o poeta maior das glórias romanas.
Hoje, percebemos que as importantes decisões tomadas no histórico 31 de julho de 2009, tanto no Judiciário quanto no âmbito administrativo (no CFP), marcam simbolicamente o momento para aprendermos com a História a revisitarmos o nosso ideal de Paz, não a Romana, mas a tupiniquim, propagada na literatura modernista de Oswald de Andrade nos idos de 1922, que leva na cor bronzeada por este sol a beleza que toda boa mudança evoca. Mudar pra valores cada vez melhores e que contemplem, portanto, a união entre os semelhantes. Mudar como "conversão" de dentro pra fora. Mudar como exercício do repensamento do que até aqui se feriu (em palavras e falsas promessas baseadas numa visão diminutiva da religião que não religa, mas divide os homens). Mudar a ponto de não mais se reconhecer nos discursos ditos no seio da ignorância, outro fruto produzido pelo desamor.
O herói Enéias é conhecido, especialmente, pela sua pietas, palavra muitas vezes erroneamente traduzida por piedade, que nada tem em comum com nosso conceito cristão. A pietas para os romanos consistia na obediência irrestrita aos superiores, pais, governantes, etc., ainda que para isso fosse necessário abdicar de algo considerado importante ou prazeroso. Tudo pelo bem maior, o de todos. Seja assim na construção de um país livre de preconceitos. E que cada um possa, no exercício do amor, que acolhe e respeita, ainda que o alvo seja o ser diferente, rever os limites de sua verdade quando esta ousar erradicar o direito da verdade do semelhante coexistir. Tudo, insisto, pelo bem de todos.
Ricardo Pinheiro, advogado.
Rio de Janeiro, na noite do inverno de 31 de julho de 2009.

Um comentário:

  1. Pus no meu blog umas informações sobre o caso que podem ser bem úteis!

    Bjs!

    www.herege.jor.br/blog

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