A Previdência Social reconhecerá oficialmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo (vide abaixo a publicação da Portaria nº 513, no diário oficial)
Parabéns ao ministro Carlos Eduardo Gabas e sua equipe.
Parabéns à toda equipe da Advocacia Geral da União que despachou favoravelmente.
Mais uma vez obrigado ao Presidente Lula pela sua sensibilidade de inclusão social.
Ponto para o Brasil.
Com mais este avanço nas políticas sociais LGBT, cada vez ganha mais espaço a cidadania plena para uma das comunidades mais discriminadas no país.
Nem menos, nem mais, direitos Iguais.
Toni Reis
Presidente
EDIÇÃO Nº 236 – SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ofício PR 523/2009 (TR/dh) Curitiba, 04 de novembro de 2009
Ao: Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
Ministro CARLOS EDUARDO GABAS
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