A Justiça determinou que o Governo doDistrito Federal incluia o companheiro de um sargento do Corpo de Bombeiros no plano de saúde oferecido pela corporação. O casal vive junto há seis anos.
Na sentença, o juiz avaliou que “apesar do ordenamento jurídico não reconhecer expressamente a relação homoafetiva como união estável, por ponderação de princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, não se pode deixar de reconhecer a sociedade de fato para fins assistenciais e previdenciários.”
Fonte: Cena G
Só que o preconceito ainda grande e pasmem até em universidades, como mostrado aqui neste site
ResponderExcluirhttp://setimoportal.wordpress.com/2011/09/22/professor-e-impedido-de-exercer-funcao-por-ser-homossexual/
um absurdo !