quinta-feira, 1 de março de 2012

DILMA E A INCÓGNITA LGBT



Ontem, dia 29 de fevereiro de 2012, o movimento LGBT sentiu na pele, novamente, a proposição política da PRESIDENTE Dilma Rousseff, em que convidou, graciosamente, o líder da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, senador da república e bispo, Marcelo Crivella, para assumir uma pasta ministerial: a da pesca! Aliás, pescar é com o bispo mesmo: pesca dízimos, ofertas, contas bancárias de sua organização religiosa em paraísos fiscais...  Grande nome indicou a Casa Grande, quis dizer, o Palácio do Planalto, afinal, em um governo em que a corrupção não é bem-vinda, nada melhor do que o nome do líder da Igreja Universal do Reino de Deus, ao que pese, isenta, de caráter ilibado, e que NÃO RESPONDE A NENHUM PROCESSO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO E ESTELIONATO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, na atualidade.

O problema é que, enquanto a senhora PRESIDENTE acena para Crivella e a bancada evangélica , a despeito de tudo que o PT informa em seu blog, sobre as políticas do Governo Federal destinadas aos LGBTs , o movimento gay não vê uma só iniciativa do governo, que seja EFETIVA e concreta em favor dessa mesma população.  Por exemplo, no blog da presidentE consta a informação, que o Brasil lutou na ONU para a aprovação da mais significativa resolução de Direitos Humanos em prol da população LGBT, em que essa passa a exigir políticas de recuo da violência contra homossexuais no mundo. Enquanto isso, no Brasil, nós temos o PLC 122/06 que trata do mesmo tema, e o GOVERNO FEDERAL simplesmente DESCONHECE O PROJETO e não faz o mínimo esforço para que o mesmo seja aprovado. Até mesmo, sabemos da força do governo no Congresso Nacional, quando o assunto é APROVAÇÃO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.  O que é isso? Para o mundo se posa de engajado em políticas humanitárias, internamente, faz que não vê o massacre promovido contra a população LGBT em troca do amor dos evangélicos?

No blog da presidentE consta a informação, que houve empenho do governo na defesa junto ao STF da ADI que reconheceu a UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO, e então o governo apenas seguiu a corrente, a moda da judiciário, pois de longe, a intervenção do governo, nessa matéria, era desnecessária ... A ADI foi proposta pelo GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o governo da PRESIDENTE DILMA, poderia ter ajuizado a ação, mas não fez, não moveu uma palha, ficou inerte, nem defesa brilhante, sequer, fez no pleno, afinal, essas defesas orais nos foram garantidas pelas entidades LGBTs quanto Amicus Curiae.  Que defesa é essa, que a presidência da República está reivindicando no caso do STF e a União Estável, que defesa é essa, que ninguém viu?  Ao que conste o Advogado Geral da União é chamado para se manifestar em uma ADI por força do ART. 103 § 3º da CR/88, ou seja, ele foi, porque faz parte dos atributos da função...  E qual foi o passo seguinte do Governo Federal à aprovação do reconhecimento das uniões estáveis homossexuais? VETAR o Kit anti-homofobia, com a alegação da boca da própria presidentE, que em seu governo não haveria propaganda de opção sexual.

E por falar em Kit anti-homofobia, no blog da presidentE, diz que esse não foi vetado, apenas suspenso para ser melhorado... Se for para melhorar do jeito da campanha contra o HIV do ministério da saúde, é melhor não ter mesmo! O kit estava perfeito, mas a Dilma que acena para a bancada evangélica não pode concordar com seu conteúdo, pelo seu preconceito homofóbico político eleitoreiro. Daí fala-se da criação de secretárias da diversidade, ou o Conselho Nacional LGBT, e sobre isso deixo um link para que você, leitor, possa ver, ler e avaliar o que os membros desse conselho dizem sobre ele:  Associação Brasileira de Estudos da Homocultura 

Dilma e seu governo são uma incógnita para os LGBTs!

"A presidente, porque só escreve presidenta quem foi estudanta!"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.