terça-feira, 7 de junho de 2005

Boa Notícia!
Evangélica é condenada a pagar indenização a casal gay


Pela primeira vez, uma evangélica da Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada no Rio Grande do Sul a pagar R$ 800,00 de indenização por danos morais a um casal gay. A ação correu no 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e envolveu advogados do grupo SOMOS na defesa.

Isso é o mínimo que poderia acontecer com quem tenta ridicularizar e discriminar os homossexuais por causa de sua orientação sexual. A homossexualidade sempre foi alvo fácil do fundamentalismo religioso. Não é de hoje que sofremos masacres de religiosos que fazem questão de discriminar covardemente os homossexuais, além de tentarem, sem sucesso, "reverter" a homossexualidade em heterossexualidade, como se isso fosse possível. É hora de darmos um basta a tamanho ato de agressão.

Bom seria se todos os gays (cristãos ou não), resolvessem tomar a mesma medida de segurança, só assim a dívida que os homofóbicos evangélicos têm para conosco iria diminuindo sempre que os nossos direitos fossem transgredidos.

Infelizmente a quantia a ser paga pela homofóbica da IURD é irrisória, no entanto, a condenação serve de exemplo de cidadadia a ser seguido e conquistado por todas as vítimas do preconceito neste país.

Wallace Ximenes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.