quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Lésbica assume posto de primeira-ministra na Islândia

A ministra de Ação Social do país europeu, Johanna Sigurdardottir, será a primeira homossexual assumida a governar uma nação

Quando assumir o cargo de primeira-ministra da Islândia na semana que vem, Johanna Sigurdardottir, de 66 anos, será a primeira autoridade gay a governar um país. Atual ministra da Ação Social de seu país, ela vai substituir o ex- premiê Geir Haarde, que se afastou do cargo na segunda-feira (26), após intensos protestos da população por conta dos graves reflexos da crise financeira global na economia islandesa.

A futura primeira-ministra nasceu na capital da Islândia, Reykiavik, e trabalhou como aeromoça da companhia aérea Loftleidir. Tornou-se ministra da Ação Social em 1987, e posteriormente passou a fazer parte também do Comitê da Indústria e do Comitê dos Assuntos Exteriores do governo islandês. Casada com a jornalista e roteirista Jonina Leosdottir desde 2002, teve dois filhos em um relacionamento anterior.

Alguns políticos homossexuais já ocupam cargos importantes, como é o caso dos prefeitos de Paris, o socialista Bertrand Delanoë, e de Berlim, o social-democrata Klaus Wowereit . Mas, até hoje, nenhum gay havia se tornado chefe de Estado.

Fonte: Globo.com

2 comentários:

  1. Parabéns a ela, e não vejo o porquê de não termos mais em cargos políticos.Muito boa notícia!

    Abraço,

    Nuzzi.

    ResponderExcluir
  2. É uma notícia muito interessante, já que a Islândia é um dos países mais liberais do mundo. Espero que esse exemplo ocorra em outras partes do mundo, para que o preconceito contra homossexuais termine.

    ResponderExcluir

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.