sábado, 14 de fevereiro de 2009

Vereadora Leo Krett pede para que lei anti-homofobia de Salvador seja regulamentada

Depois do bafo no Shopping Iguatemi de Salvador, ficou mais do que providencial a decisão da vereadora da cidade (BA) Leo Krett (PT) de colocar para andar a Lei nº 5275/97, que criminaliza a homofobia no município. No último dia 4, a parlamentar entrou com um pedido para dar início à regulamentação da lei, sancionada em 2007 e não colocada em prática pelo Poder Executivo até agora. Cabe agora aos poderes Legislativo e Executivo de Salvador aprovar a regulamentação.

A regulamentação de uma lei é feita porque a execução de algumas delas fica a cargo de esferas inferiores que nem sempre fazem isso. Por isso, muitas vezes a função de regulamentar a lei acaba nas mãos do Executivo. Regulamentar nesse caso significa determinar os detalhes de como a lei aprovada pelo Poder Legislativo será aplicada. É bom lembrar que isso não subentende uma modificação, já que a regulamentação não pode inovar a lei a qual pretende regulamentar, ou seja, não pode criar algo que não esta no texto aprovado.

Em 1990, a cidade de Salvador saiu na frente quanto ao combate à Homofobia, quando se tornou a primeira cidade da América Latina a proibir a discriminação por orientação sexual com uma Lei Orgânica. Logo após esta iniciativa pioneira, resultado da luta de organizações do movimento LGBT no Estado, mais de 72 cidades seguiram o modelo.

A vereadora chama atenção ainda para o fato de que na Bahia existem cerca de 300 mil homossexuais que estão diariamente vulneráveis a ataques que vão desde a mera expressão verbal até a agressão física violenta. Ela lembra que de acordo com o relatório anual do Grupo Gay da Bahia (GGB), divulgado em abril de 2008, a Bahia aparece como o Estado mais violento para homossexuais e travestis, com aproximadamente 15% dos assassinatos ocorridos em 2007.

Fonte: Mix Brasil


Categorias do Technorati , , , ,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.