sexta-feira, 6 de abril de 2012

A polêmica dos símbolos religiosos


Faz sentido retirar cruzes e outros objetos dos tribunais e repartições públicas?

* por Renato Hoffmann

O Estado brasileiro é laico, mas as repartições públicas não! Essa é a real sensação de qualquer cidadão ao entrar em estabelecimentos do Executivo, Legislativo e Judiciário nesse país. Na minha infância, quando estudei em escolas da rede municipal, lá estava ele: O Crucificado, em cima do quadro negro, bem ao centro da classe. No colégio, ele já não estava em sala de aula, mas na secretaria e na diretoria, e quando me mudei para um colégio católico, não senti a diferença visual do público para o privado, pois era tudo igual; crucifixos, crucifixos e mais crucifixos!

Em princípio, e para grande maioria, isso pode não transparecer uma dificuldade, ou algo que, de fato, deva ser levado a sério. Contudo, a questão existe, e não é mínima, em sentido de insignificância, que não deva ser debatida ou venha ser colocada de lado, em segundo plano. Até, pelo fato, de que, ao se garantir um Estado laico, a liberdade de consciência e de crença, conjuminadas com as inúmeras liberdades, formam o escopo das liberdades constitucionais, e são garantias de direitos fundamentais. Aliás, direito esse que o Estado deve atuar de forma “positiva”, ou seja, não apenas não intervir na liberdade- autonomia privada, mas, no que diz respeito à conquista da liberdade, garantir a manutenção da mesma, pois o indivíduo, cidadão, depende da postura ativa do Estado, para que suas liberdades constitucionais sejam concretas. Assim, muito além de se ter uma liberdade perante o Estado, a laicidade, evocada na Constituição da Republica, como uma forma positiva de atuação, vem nos garantir o desfrutar das liberdades mediante a atuação do mesmo Estado.

Mas o que significa dizer isso? Significa, exatamente, à afirmação que vem expressa no Art. 19, inciso I da CR/88:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Em outras palavras, quando o Estado procede dessa forma, ele está de modo “positivo” garantindo as liberdades constitucionais de todos, sem intervir, ou fomentar, qualquer uma que seja, em oposição a todas elas que existem, dentro do espaço público que é laico. Entretanto, quando às repartições públicas é estabelecida uma imagem religiosa, qualquer que seja; de qualquer religião que for; uma opção é feita, lamentavelmente, em privilégio de uma confissão de fé, em demérito e flagrante desrespeito a todas as outras que não tiveram o mesmo privilégio de ter os seus símbolos expostos como padrão de crença ou ideologia que se segue dentro de determinada repartição do poder público. Assim, jamais o Estado poderá ser neutro, pois sendo neutro, ele não se manifesta, e as religiões de maioria aproveitam da situação para usarem o espaço público em nome de uma omissão confundida com neutralidade.

Na verdade, imediatamente a própria Constituição da República passa ser maculada, e o ente público, ou o próprio Estado, passa a uma atuação NEGATIVA das próprias liberdades constitucionais, pela inibição, constrangimento e declaração do que se segue, ou da linha ideológica adotada dentro de determinado setor, pois, se a própria constituição afirma que: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (Art. 5º, inciso VIII da CR/88). Quando um símbolo de fé sobressai em um órgão público, o direito de todos os outros símbolos coexistirem, de todas as outras religiões, de igual forma, sobressaírem foi vedado. Destarte, quando o Estado se opõe a todas as religiões em nome da laicidade, ele passa a garantir que todas possam conviver; coexistir com os mesmos direitos e da mesma forma, sem fomentar qualquer ideologia que seja ou subvencioná-las, e ainda poderá, mediante o interesse público, ter a colaboração de qualquer uma que seja, sem custodiar doutrinas ou ideal religioso no espaço comum estatal.

E é nesse aspecto, que gostaríamos de discordar do ilustre magistrado federal, Willian Douglas, em seu artigo: Ação contra crucifixos mostra intolerância, publicado no site Genizah (http://www.genizahvirtual.com/2012/03/acao-contra-crucifixos-mostra.html), em que este defende o “direito” do crucifixo estar onde está numa repartição pública! Partindo da premissa das questões históricas, da construção de identidade brasileira, fluídas da identidade católica e do direito da maioria impor sobre a minoria seus ideais.

Nessa questão, o magistrado usou conceitos do constitucionalista e advogado judeu, Josph Weiler, no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em que este defendeu o direito da Itália ter crucifixos em repartições públicas e salas de aula estatais. Acontece que, o mesmo constitucionalista, na mesma defesa, também defendeu o direito da França em não se ter os mesmos símbolos religiosos expostos! E tudo passa pelo direito interno de cada país. Na Itália, embora Estado e religião sejam separados constitucionalmente, há acordos internacionais em que se celebram alianças entre o Estado italiano e o Vaticano, e a educação católica no país. Assim, Josph Weiler, em nome da nacionalidade, tradição e historicidade italianas, posicionou-se pelo respeito do Tribunal Europeu às questões de identidade próprias. Afirmou que não seria de bom senso que Estrasburgo impusesse uma determinação, que violasse a própria identidade nacional, sem que essa fosse deixada, largada, primeiro, internamente, assim compete às sociedades mudar; se um dia os ingleses decidirem deixar de ter o Anglicanismo como religião oficial, podem fazê-lo. Entretanto, Não compete a Estrasburgo fazer isso por eles!

E nesse aspecto, específico, e muito próprio da defesa de Weiler, parece-nos que o preclaro juiz, Willian Douglas, tenha se equivocado um pouco, ao descontextualizar a defesa no Tribunal Europeu e traduzi-la à situação brasileira. E isso, exatamente, pelo fato do Brasil ter se pronunciado pela laicidade positiva do país na sua Constituição da República Federativa de 1988. Portanto, o argumento em que se evoca que daqui a alguns anos não só os símbolos serão retirados, mas como os feriados religiosos serão abolidos e toda a identidade histórica que flui dessa religiosidade será demolida, é no mínimo um exagero. Nenhuma identidade de nome de rua, de estado federativo, ou monumento corre risco pela própria manutenção CONSTITUCIONAL do patrimônio histórico-cultural e direito a essa identidade serem garantidas. Embora, pensamos que a manutenção dos feriados religiosos seja uma corrupção do direito a laicidade, a defesa do patrimônio religioso como identidade não o é. E, em momento algum está em jogo tal proposição, mas tão somente aquela em que independente do Brasil ter uma maioria cristã, o Estado brasileiro decidiu pela manutenção da pluralidade da liberdade de consciência, e somente de forma positiva, quando essa liberdade é garantida pelo Estado de forma a contemplar a todos, e não a maioria, mas a todos, é que, de fato, as liberdades constitucionais são desfrutadas pela tutela do próprio Estado na sua atuação direta,e não na sua neutralidade, em fingir que se tem a laicidade enquanto uma religião de maioria é contemplada e todas as outras devam respeitá-la, enquanto ela mesma não respeita ninguém!

Por óbvio que em um tribunal onde se está um crucifixo, na sala de um magistrado qualquer, se o escrivão desejar colocar o seu ebó do candomblé, na porta de entrada da sala, será repreendido pelos cristãos e pela ofensa da fé deles, pois ao que pese o Estado é laico e, portanto, tal obejeto de culto não é permitido, somente o crucifico, pois o Estado laico admite a imposição da maioria, a nosso ver, parece tão somente uma falácia argumentativa, de um preconceito sem precedentes, de um desrespeito desmedido pela própria constituição e seus ditames em nome de uma fé sincrética.

*Renato Hoffmann é bacharel em Direito e pós-graduado em psicologia.

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    Ação contra crucifixos mostra intolerância

    William Douglas

    Veja esta notícia publicada no Portal IG:

    “(…) em atenção à queixa de um cidadão, que se sentiu discriminado pela presença de um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de atendimento ao público no Estado. A ação, com pedido de liminar, visa garantir a total separação entre religião e poder público, característica de um Estado laico, ainda que de maioria cristã, como o Brasil. ‘Minha ação restringe-se aos ambientes de atendimento ao público. Nada contra o funcionário público ter uma imagem de santo, por exemplo, sobre a sua mesa de trabalho’. Católico praticante (‘comungo e confesso’, diz Dias, 38 anos, o Procurador responsável pela ação. Uma decisão favorável no TRF-SP certamente levará o assunto a outras instâncias. O único precedente que existe é negativo. Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de retirada de símbolos religiosos de todas as dependências do Judiciário. Na ação pública, Dias lembra que, além de estarmos em um Estado laico, a administração pública deve zelar pelo atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, ou seja, garantir que todos sejam tratados de forma igualitária. O procurador entende, nesse sentido, que um símbolo religioso no local de atendimento público é mais que um objeto de decoração, mas pode ser sinal de predisposição a uma determinada fé. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminando todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição’.” (04/08 - 16:29 - Mauricio Stycer, repórter especial do IG).

    O tema vem sendo cada vez mais discutido e, ao meu ver, está sendo objeto de uma interpretação equivocada por aqueles que desejam a retirada dos símbolos religiosos. O Estado é laico, isso é o óbvio, mas a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos.

    A resposta estatal ao cidadão queixoso, mencionado acima, não deveria ser uma ação civil pública, mas uma simples orientação, no sentido de que o país ter uma formação histórica-cultural cristã explica que haja na parede um crucifixo e que tal presença não importa em discriminação alguma. Ao contrário, o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.

    Ao contrário do que entende o ilustre Procurador mencionado, a medida não se limitará aos ambientes de atendimento ao público. O próximo passo será proibir também os símbolos na mesa de trabalho, seja porque o ambiente pertence ao serviço público, seja porque em tese poderia ofender algum colega que visualizasse o símbolo. No final, como se prenuncia no poema “No caminho, com Maiakóvski”, o culto e devoção terão que ser feitos em sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém poderá se ofender com a religião do próximo. Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens (é notório o debate entre protestantes e católicos a respeito das imagens esculpidas de santos), tive a ocasião de ver uma funcionária da Vara Federal onde sou titular colocar sobre sua mesa uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida. A minha formação religiosa e jurídica, onde ressalto a predileção, magistério e cotidiano afeito ao Direito Constitucional, me levou a ver tal ato com respeito, vez que cada um escolhe sua linha religiosa. A imagem não me ofendeu, mas sim me alegrou por viver em um país onde há liberdade de culto. Igualmente, quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural. O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça.

    Vale dizer que se a medida for ser levada a sério, deveríamos também extinguir todos os feriados religiosos, mudar o nome de milhares de ruas e municípios e, ad reductio absurdum, demolir simbolos e imagens, a exemplo, que identificam muitas das cidades brasileiras, incluindo-se no cotidiano popular de homens e mulheres estratificados em variados segmentos religiosos. Ao meu sentir, as pessoas que tentam eliminar os símbolos religiosos têm, elas sim, dificuldade de entender e respeitar a diversidade religiosa. Então, valendo-se de uma interpretação parcial da laicidade do Estado, passam a querer eliminar todo e qualquer símbolo, e por consequência, manifestação de religiosidade. Isso sim é que é intolerância.

    Embora cristão, as doutrinas católicas diferem em muitos pontos do que eu creio, mas se foram católicos que começaram este país, me parece mais que razoável respeitar que a influência de sua fé esteja cristalizada no país. Querer extrair tais símbolos não só afronta o direito dos católicos conviverem com o legado histórico que concederam a todos, como também a história de meu próprio país e, portanto, também minha. Em certo sentido, querer sustentar que o Estado é laico para retirar os santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo.

    Todos se recordam do lamentável episódio em que um religioso mal formado chutou uma imagem de Nossa Senhora na televisão. Se é errado chutar a imagem da santa, não é menos agressivo querer retirar todos os símbolos. Não chutar a santa, mas valer-se do Estado para torná-la uma refugiada, uma proscrita, parece-me talvez até pior, pois tal viés ataca todos os símbolos de todas as religiões, menos uma. Sim, uma: a “não religião”, e é aqui que reside meu principal argumento contra a moda de se atacar a presença de símbolos religiosos em locais públicos.

    A recusa à existência de Deus, a qualquer religião ou forma de culto a uma divindade não é uma opção neutra, mas transformou-se numa nova modalidade religiosa. Se por um lado temos um ateísmo como posição filosófica onde não se crê na(s) divindade(s), modernamente tem crescido uma vertente antiteísta. Para tentar definir melhor essa diferença, vale dizer que se discute se budistas e jainistas seriam ou não ateus, por não crerem em divindades além daquela representada pela própria pessoa ou grupo delas, no entanto jamais se discutiria se um budista é ou não antiteísta. É inegável reconhecer-se que esta nova vertente religiosa tem seus profetas, seus livros sagrados e dogmas. Como a maior parte das religiões, faz proselitismo, busca novos crentes (que nessa vertente de fé, são os “não crentes”, “not believers”, os que optam por um credo que crê que não existe Deus algum).

    É conhecida a campanha feita pelos ateus nos ônibus de Londres. A British Humanista Association colocou o anúncio There’s probably no God. Now stop worrying and enjoy your life (“Provavelmente Deus não existe. Então, pare de se preocupar e aproveite sua vida”) nas laterais de ônibus britânicos, ao lado dos tradicionais anúncios religiosos. Repare-se que o “provavelmente” demonstra educação, senso político ou cortesia, e que nos cartazes nos ônibus todas as letras estavam em caixa alta, eliminando a discussão sobre se deveriam escrever Deus com “D” ou “d”. Mas nem todos os ateus são educados e cordatos, embora uma grande quantidade deles, grande maioria eu creio, o seja.

    Assim como o Protestantismo foi uma reação aos que não estavam satisfeitos com o catolicismo romano, o antiteísmo, ou ateísmo militante, que vemos hoje, é uma reação dos que estão insatisfeitos com a religião. Interessante perceber que esta linha de ateus é intolerante e, como foi historicamente comum em todas as religiões iniciantes ou pouco amadurecidas, mostrou-se virulenta e desrespeitosa no ataque às demais. Esta nova religião, a “não religião”, ao invés de assumir o controle ou titularidade da representação divina, optou por entender que não existe Deus nenhum. Em certo sentido, ao eliminar a possibilidade de um ser superior, assumiu o homem como o ser superior. Aqui o homem que professa tal tipo de crença não é mais o representante de Deus, mas o próprio ser superior. Nesse passo, a nova religião tem outra penosa característica das religiões pouco amadurecidas, consistente na arrogância e prepotência de seus seguidores, apenas igualada pelo desprezo à capacidade intelectual dos que não seguem a mesma linha de pensamento.

    Assim, enquanto existe um ateísmo que simplesmente não crê e que demonstra as razões disso em um ambiente de respeito e diversidade, vemos crescer também um outro ateísmo, agressivo, que não apenas não livrou o mundo dos males da religião, mas também passou a reprisá-los.

    O principal profeta dessa religiosidade invertida (mas nem por isso deixando de ser uma manifestação religiosa) é Richard Dawkins, autor do livro “Deus, um Delírio”. Ele está envolvido, como qualquer profeta, na profusão de suas ideias, fazendo palestras e livros, concedendo entrevistas e fazendo suas “cruzadas”. A Campanha Out (em inglês: Out Campaign) é uma iniciativa proselitista em favor do ateísmo, tendo até mesmo um símbolo, o “A” escarlate. A campanha atualmente produz camisetas, jaquetas, adesivos, e broches vendidos pela loja online, e os fundos se destinam à Fundação Richard Dawkins para a Razão e a Ciência (RDFRS). Algo que não deixa de ser muito semelhante às campanhas financeiras típicas de outras manifestações de fé.

    Como alguns profetas religiosos, Dawkins não poupa pessoas ilustres de credos concorrentes. Por exemplo, em seu livro, ele diz sobre Madre Teresa o seguinte: “(...) Como uma mulher com um juízo tão vesgo pode ser levada a sério sobre qualquer assunto, quanto mais ser considerada seriamente merecedora de um Premio Nobel? Qualquer um que fique tentado a ser engabelado pela hipócrita Madre Teresa (...)” (pág. 375).

    Naturalmente, entendo que Dawkins e seus seguidores têm todo o direito de pensarem e professarem qualquer fé, mesmo que seja a fé na inexistência de Deus e nos malefícios da religião. Contudo, só porque não creem em um Deus ou vários dEles, não estão menos sujeitos aos valores, princípios e leis que, se não nos obrigam à fraternidade, ao menos nos impõem a respeitosa tolerância. Outra coisa que não se pode é identificar em qualquer Deus ou símbolo religioso um inimigo e se tentar cooptar a laicidade do Estado para proteger sua própria linha de pensamento sobre o assunto religião.

    Ao meu ver, discutir os símbolos religiosos é mais fácil do que enfrentar a distribuição de renda, a fome, injustiça e a desigualdade social. Não nego a importância do assunto, mas acharia cômico se não fosse trágico que as pessoas se ofendam com uma cruz o bastante para acionar o Estado e não o façam diante de outras situações evidentemente mais prementes. Talvez mexer com os religiosos seja mais simples, divertido e seguro, mas certamente não demonstra uma capacidade superior de escolher prioridades. Portanto, parece conveniente lembrar que católicos, judeus, evangélicos, espíritas e muçulmanos, e bom número de ateus também, gastam suas energias ajudando aos necessitados. Tenho a esperança de que nas discussões haja mais coerência e menos “pirotecnia” e “perfumaria” de quem discute o sexo, digo, a existência dos anjos em vez de enfrentar os verdadeiros problemas de um país que, salvo raras e desonrosas exceções, é palco de feliz tolerância religiosa.

    A eliminação dos símbolos religiosos atende aos desejos de uma vertente religiosa perfeitamente identificada, e o Estado não pode optar por uma religião em detrimento de outras. A solução correta para a hipótese é tolerar e conviver com as diversas manifestações religiosas. Assim, os carros poderão continuar a falar em Jesus, Buda, Maomé, Allan Kardec ou São Jorge sem que ninguém deva se ofender com isso. Ou, se isso ocorrer, que ao menos não receba o beneplácito de um Estado que optou por ficar equidistante das inúmeras, infinitamente inúmeras, formas de se pensar o tema fé. Não ter fé e não apreciar símbolos religiosos é apenas uma delas, respeitabilíssima, mas apenas uma delas.

    Por fim, acaso fosse possível ser feita uma opção, não poderia ser pela visão da “minoria”, mas da “maioria”. Talvez essa afirmação choque o leitor. Dizer que se for para optar, que seja pela “maioria” choca, pois o conceito de “respeito às minorias” já está razoavelmente assimilado. Mas também deveria chocar a ditadura da minoria, a tirania dos que se transformam em vítimas ao invés de evoluírem o suficiente para ver nos símbolos religiosos não uma ofensa, mas um direito, e entender que os que já estão por aí, nas ruas, repartições e monumentos são apenas uma consequência da nossa longa formação histórica e cultural.

    Em suma, espero que deixem este crucifixo, tão católico apostólico romano quanto é, exatamente onde ele está. Excluir símbolos é fazer o Estado optar por quem não crê. A laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de quem se incomoda com a fé alheia. Eu, protestante e empedernidamente avesso às imagens esculpidas, as verei nas repartições públicas e saudarei aos católicos, que começaram tudo, à liberdade de culto e de religião, à formação histórica desse país e, mais que tudo, ao fato de viver num Estado laico, onde não sou obrigado a me curvar às imagens, mas jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ali.

    William Douglas juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito - UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ. (e evangélico).

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