terça-feira, 1 de março de 2011

Deputados evangélicos tentam barrar companheiro gay como dependente no IR

ronaldo

Ronaldo Fonseca é pastor da Assembleia de  Deus e advogado

Fonte: Gay1

O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou há pouco com uma ação popular na Justiça Federal pedindo para que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), informou que deputados integrantes da frente vão propor adicionalmente projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato. A frente apoia a ação popular. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do IR.

Ilegalidade

Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, explica. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, complementa o parlamentar.

Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. “O ato vai trazer prejuízo ao erário”, destaca.

João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. “A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, diz.
A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a “exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública”. A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.

Interpretação da lei

Nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do parecer 1.530/10 – estabelece que, entre as funções da Procuradoria Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira”, segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo.

A interpretação, segundo explica a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.

Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais – mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).

Homofobia

Para o deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a “homofobia”. “A Procuradoria Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, afirma. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não-discriminação”, completa.

Wyllys garante que não haverá perda considerável pelo erário público, porque o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno. “Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias”, assegura.

Um comentário:

  1. Chega a ser patético o ódio dos cristãos em relação aos homossexuais. A Bíblia traz o homossexualismo como um "pecado", digno de enviar o homessexual ao abismo do inferno pra lá sofrer eternamente por seus atos. Sequer passa pela cabeça dos que crêem que o homossexual não escolhe ser homossexual, da mesma forma que eu não escolhi ser heterossexual. Não há cristão nem diabo, ou os dois conjuntamente, que me "convenceriam" a ser homossexual. O inverso tb é verdadeiro. Imaginem agora vc, heterossexual, que esse impulso, essa necessidade biológica por alguém do outro sexo, fosse "proibida", como o é para o homossexual. Como vc reagiria? Rejeitaria esse "pecado", "santificando" assim sua existência e indo pro Céu, ou sucumbiria a essa imperiosa necessidade? Sejam sinceros, pelo menos uma vez na vida. Como poderia Deus, no alto de Sua Excelência, condenar alguém por não conter algo que sua própria natureza lhe impõe? Não seria justo, mesmo levando em consideração o fácil discurso de que "a justiça de Deus não é a justiça dos homens". Gostaria de perguntar o seguinte: em que vc acredita? Sinceramente, no que vc acredita? Não o que os outros acham, mas vc. Tem muita coisa absurda que é enfiada goela abaixo e que a maioria simplesmente aceita por medo. Exercitem seu espírito crítico. A igreja já mandou pra fogueira quem dizia que a Terra não era o centro do Universo e que o Sol não girava em torno dela, mas o contrário. Não sejam os inquisidores do novo milênio.

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